Apoio virtual

 

06/09/2011 14:02

Projeto permite apoio eletrônico a propostas sugeridas pela sociedade civil

 

Arquivo/ Luiz Cruvinel
Paulo Pimenta
Paulo Pimenta: projeto facilita participação do cidadão.

A Câmara analisa o Projeto de Resolução 68/11, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que possibilita o apoio dos cidadãos, por meio do site da Câmara, a propostas apresentadas pela sociedade civil organizada. O projeto institui rito especial de tramitação para acelerar a votação dessas propostas.

“O projeto propõe a criação de mais uma janela de acesso para sociedade, que é o apoiamento eletrônico”, afirma Paulo Pimenta.

De acordo com o projeto, as propostas sugeridas por entidades da sociedade civil poderão ser disponibilizadas na página da Câmara na internet por 180 dias, para receber apoio popular. Essas propostas, no entanto, precisam ter sido aprovadas previamente na Comissão de Legislação Participativa antes de serem submetidas à consulta eletrônica.

Atualmente, as sugestões da sociedade civil que recebem parecer favorável da Comissão de Legislação Participativa são transformadas em propostas de autoria dessa comissão e passam a tramitar normalmente na Câmara. Pelo projeto de Paulo Pimenta, essas sugestões passarão a ter tramitação especial e serão submetidas a consulta na internet quando consideradas de "relevante interesse nacional".

Rito especial
O apoiamento na internet será manifestado em formulário padronizado ou mediante certificação digital, e passará a constar em listas específicas no site da Câmara.

Durante a fase de apoiamento eletrônico, as comissões terão prazo de 20 sessões para examinar a proposição. Já o relator terá prazo máximo de 10 sessões para apresentar parecer. A proposta não poderá tramitar em conjunto com outros projetos.

Encerrado o prazo de apoiamento ou, antes disso, se a proposição tiver obtido o apoiamento eletrônico de, no mínimo, meio centésimo do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados, com não menos de três milésimos dos eleitores de cada um deles, assim como o de 1/10 dos membros da Câmara, a proposta passará a tramitar conjuntamente em todas as comissões a que tiver sido distribuída, pelo prazo máximo de 20 sessões.

Depois de aprovada pelas comissões, a proposta deverá ser incluída, no prazo de 20 sessões, na pauta do Plenário. Após entrar na pauta, será proibida a discussão e a votação de quaisquer outras proposições, excetuados os projetos de lei de iniciativa do presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores. Durante a apreciação pelo Plenário, não poderão ser apresentados requerimentos de retirada de pauta ou de adiamento de discussão da proposta.

Comissão geral
O projeto de Paulo Pimenta também cria regras para a comissão geral (debate em Plenário) sobre projeto que tenha recebido apoio popular pela via eletrônica. Segundo o texto, durante a comissão geral, poderá usar a palavra para discutir a proposta o representante legal da entidade que sugeriu o projeto ou outro cidadão ou deputado indicado por esse representante, por 20 minutos, sem apartes. Esse representante terá assento na primeira bancada, até o momento de ocupar a tribuna. Os deputados e demais oradores terão a palavra por, no máximo, cinco minutos. O projeto altera o Regime Interno da Câmara.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pela Mesa Diretora da Câmara.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli
Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...