Após edição de resolução, casais homoafetivos têm acesso a direitos civis

Foto: Gil Ferreira/ Agência CNJ

Após edição de resolução, casais homoafetivos têm acesso a direitos civis

12/07/2013 - 09h45

Dois meses após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editar a Resolução n. 175, para obrigar os cartórios brasileiros a celebrar casamentos de pessoas do mesmo sexo, casais homossexuais começam a experimentar o gosto de ter reconhecidos diversos direitos no campo civil que até então eram assegurados apenas às uniões entre homens e mulheres.

Na avaliação do conselheiro Guilherme Calmon, que neste mês de julho exerce interinamente a função de corregedor nacional de Justiça, essa nova realidade vem se mostrando evidente principalmente nos casos em que os casais têm filhos – adotados ou frutos de reprodução assistida. “A exemplo dos casais heterossexuais, dois homens ou duas mulheres que juntos decidem adotar uma criança, por exemplo, também terão acesso a benefícios assistenciais e sociais, como são as licenças previstas em lei para os casais heterossexuais”, afirmou.

A Resolução CNJ n. 175 entrou em vigor no dia 16 de maio último. A norma é expressa: veda às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo, sob pena de ter de responder a procedimento administrativo na corregedoria-geral de Justiça local ou do CNJ.

De acordo com levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), realizado em 22 capitais brasileiras, 231 casamentos homoafetivos foram reconhecidos no primeiro mês de vigência da resolução. Para Calmon, o balanço é altamente positivo. “Esses números revelam a necessidade da decisão do Conselho Nacional de Justiça, até para unificar o tema para todo o País”, destacou.

O conselheiro explicou que, entre as consequências do reconhecimento do casamento gay, destaca-se o acesso a direitos até então resguardados aos casais heterossexuais. “A questão da licença-maternidade ou licença-paternidade, por exemplo. Os casais homoafetivos também podem receber esses benefícios ao adotar uma criança ou caso optem por ter um filho por meio das técnicas de reprodução assistida”, afirmou Calmon, que aconselha aos casais buscarem o Judiciário caso seus direitos sejam desrespeitados.

Diante dos novos modelos de famílias cada vez mais comuns na sociedade brasileira, Calmon defende mudanças legislativas. Ele cita como exemplo as normas que tratam da licença-paternidade e que garantem aos pais o afastamento do trabalho por apenas cinco dias. “Esse é um dos questionamentos que devem ser levados ao Legislativo, para que sejam tratados de forma mais adequada”, finalizou.

Veja aqui a íntegra da resolução

 

Giselle Souza
Agência de Notícias
 

Notícias

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...