Aposentadoria para dona de casa poderá ser facilitada

 

01/06/2011 - 11h22

Aposentadoria para dona de casa pobre e de faixa etária mais alta poderá ser facilitada 

 

Projeto da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (1º), pode encurtar o tempo necessário para a aposentadoria de donas de casa pertencentes a famílias de baixa renda e que estão na faixa etária mais elevada. Além de contar com alíquotas diferenciadas, um direito constitucional já regulamentado, elas poderão se beneficiar de carências inferiores às aplicadas para os demais segurados do regime geral.

A carência corresponde ao número mínimo de meses de contribuição exigidos para o pedido da aposentadoria. Atualmente, a dona de casa de menor renda pode se aposentar por idade, aos 60 anos, se ela houver contribuído pelo menos por 15 anos (180 meses). Pelo projeto (PLS 81/11), a carência poderá cair para até 24 meses se a segurada já tiver 60 anos ou no momento que atingir essa idade, entre 2011 e 2014. A partir de 2015, haverá aumento gradual até o mínimo atual de 180 meses, para quem completar 60 anos a partir de 2027.

A proposta estabelece ainda que o benefício seja concedido à segurada que já tiver atingido os requisitos, mesmo que a contribuição tenha sido feita de forma descontínua ao longo do período anterior ao pedido da aposentadoria.

O projeto recebeu decisão terminativa e pode seguir agora diretamente para exame na Câmara de Deputados.

Antecedentes

Gleisi Hoffmann explica na justificação do projeto que os critérios diferenciados para a aposentadoria de donas de casa de baixa renda foram assegurados pela Emenda Constitucional (EC) nº 47, de 2003. Pela norma, o sistema especial deveria incluir alíquotas e carências inferiores às vigentes. A regulamentação da medida, por meio da Lei Complementar 123, de 2006 (artigo 80), garantiu ao grupo uma alíquota efetivamente menor, de 11%, ao invés do valor normal de 20%, sobre o limite mínimo do salário-contribuição.

A aposentadoria só pode ser por idade, aos 60 anos, excluindo o benefício por tempo de contribuição, conforme a senadora. Porém, a lei não estipulou período de carência inferior aos que vigoram para os demais segurados, como definido na EC 47. Desse modo, na prática, as donas de casa que hoje já estão com idade suficiente para se aposentar, ou que estejam se aproximando dos 60 anos, enfrentam ou enfrentarão dificuldades para obter o benefício - já que devem ter contribuído por, pelo menos, 15 anos (180 meses).

"Com essa iniciativa esperamos contribuir efetivamente para a inclusão previdenciária de uma numerosa categoria de pessoas que, hoje, está quase que completamente à margem de um direito assegurado pela Constituição Federal - comentou Gleisi Hoffmann na justificação do projeto.

Na avaliação da relatora, senadora Ana Rita (PT-ES), o tratamento favorecido às donas de casa de baixa renda dentro do regime previdenciário é uma medida compensatória "absolutamente necessária".

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.

Gorette Brandão / Agência Senado
 

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