CONTRATO SUSPENSO
Aposentadoria por invalidez concedida por decisão judicial anula dispensa
3 de fevereiro de 2015, 12h35
A concessão de aposentadoria por invalidez ao empregado, mesmo que em decorrência de decisão judicial proferida depois que ele já tinha sido dispensado do emprego, é suficiente para gerar a nulidade da dispensa. Isto porque, nos termos do artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho, o contrato do empregado aposentado por invalidez permanece suspenso.
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