Apostilamento de documentos será feito por cartórios do interior do país

Divulgação/CNJ

Apostilamento de documentos será feito por cartórios do interior do país

16/12/2016 - 18h34 

O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, autorizou o cadastramento das serventias do interior do país que estão aptas a realizar o apostilamento nos termos da Resolução nº 228, de 22 de junho de 2016. O corregedor já autorizou também o início do serviço nos tribunais de Justiça (TJs) do Acre, Amapá, Rondônia, Sergipe e Rio de Janeiro; já os TJs de Santa Catarina e Paraná podem iniciar o serviço a partir de 23 de janeiro de 2017. O serviço de apostilamento realiza a autenticação de documentos emitidos no Brasil que devem ser reconhecidos no exterior.

A medida originou-se de decisão proferida no Pedido de Providência nº 3357-56.2016.2.00.0000 formulado pelas serventias extrajudiciais do interior e pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).

Os demais Estados serão oficiados, por meio de suas corregedorias para que, no prazo de 15 dias, realizem estudo e enviem listagem com a identificação das serventias extrajudiciais do interior aptas a receber a autorização da Corregedoria Nacional de Justiça. Após, a Corregedoria promoverá o credenciamento dos cartórios do interior dos estados.

Competências – A listagem das autoridades aprovadas pela Corregedoria será remetida à Presidência do Conselho Nacional de Justiça para cadastramento no Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila). O CNJ também deverá dar apoio técnico às serventias quanto ao manejo e funcionamento do sistema, manter banco de dados unificado das apostilas emitidas, e disponibilizar o “modelo de carimbo” às autoridades competentes.

O apostilamento está em vigor desde o dia 14 de agosto deste ano. Este serviço, que facilita a legalização de documentos brasileiros e o reconhecimento deles no exterior, atende a Convenção da qual o Brasil é signatário ao lado de outros 111 países. 

Saiba mais aqui.

Corregedoria Nacional de Justiça
CNJ

 

Notícias

Repercussão geral

  Receita não pode ter acesso a dados de contribuintes  Por Alessandro Cristo   Enquanto o fisco aguarda uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de transferência, sem o aval da Justiça, de informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes,...

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...