Apresentada PEC que reduz mandato de senador de oito para seis anos

 

16/05/2011 - 19h39

Wilson Santiago apresenta PEC que reduz mandato de senador de oito para seis anos 

 

O senador Wilson Santiago (PMDB-PB) anunciou em Plenário, nesta segunda-feira (16), a apresentação de proposta de emenda à Constituição com o objetivo de reduzir o mandato de senadores dos atuais oito anos para seis anos.

Na avaliação do parlamentar, sua proposta atende aos anseios da maioria da população.

- A redução do mandato de senador é um pleito que vem sendo discutido pela sociedade brasileira, pois o período de oito anos para senador parece desproporcional, se comparados com os quatro anos para presidente da República, governador e prefeito - disse.

Wilson Santiago informou que, caso sua proposta seja aprovada, as eleições para o Senado passarão a ser realizadas de três em três anos, sendo mantida para o ano de 2014 a renovação de 1/3 dos membros da Casa.

Iniciativa popular

Wilson Santiago também destacou a importância de se ampliar no país a apresentação de projetos de lei e emendas à Constituição por iniciativa popular.

- Devemos aceitar e louvar a possibilidade do exercício de cidadania que a democracia participativa nos traz. O eleitor trabalhando diretamente como seu representante, propondo modificações em nossa legislação - afirmou.

Agência Senado
 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...