Aprovada dispensa de comprovar feriado local no ato da apresentação de recurso

Aprovado pelo Plenário, projeto deve voltar à Câmara porque foi modificado no Senado
Pedro França/Agência Senado

Aprovada dispensa de comprovar feriado local no ato da apresentação de recurso

Da Agência Senado | 04/06/2024, 18h41

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (4), um projeto de lei que dispensa a comprovação de feriado local para contagem de prazo no momento da interposição de recurso no Judiciário (PL 4.563/2021). Do ex-deputado Carlos Bezerra (SP), o projeto foi relatado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE). Como foi modificado no Senado, a matéria retorna para nova avaliação da Câmara dos Deputados.

Durante a tramitação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Girão acatou uma sugestão apresentada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) para diminuir a burocracia e permitir que a comprovação de feriado seja apresentada em oportunidade futura. A mudança determina que, caso o recorrente não comprove a ocorrência de feriado local ao interpor o recurso, o tribunal poderá determinar a correção do vício formal em nova oportunidade ou até mesmo desconsiderar essa omissão, se a informação já constar no processo eletrônico.

No texto original, o projeto revogava o parágrafo no Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) segundo o qual, para que a ocorrência de um feriado local seja considerada no prazo para recursos no Poder Judiciário, é necessário que a parte recorrente inclua, no próprio recurso, a comprovação desse feriado.

Fonte: Agência Senado

É obrigatória a comprovação de feriado local antes do início do prazo recursal?

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