Aprovada extensão de auxílio-acidente a trabalhadores rurais autônomos

Autora do projeto que beneficia autonônomos, Ana Amélia também relatou projeto do "vinho colonial" 

12/12/2013 - 12h55 Comissões - Agricultura - Atualizado em 12/12/2013 - 13h38

Aprovada extensão de auxílio-acidente a trabalhadores rurais autônomos

Da Redação

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou na manhã desta quinta-feira (12) parecer favorável ao PLS 408/2013, da senadora Ana Amélia (PP-RS), que estende o auxílio-acidente aos produtores e trabalhadores autônomos rurais.

O relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), considerou a iniciativa válida por ampliar a proteção social a uma faixa da população ainda discriminada pela legislação previdenciária brasileira. O auxílio-acidente é um adicional de remuneração para que o segurado possa se manter no período de recuperação.

Para ele, a proposta serve de estímulo à permanência do homem no meio rural:

– Estímulos à permanência do homem no campo são bem-vindos, especialmente para aqueles proprietários rurais que se enquadram como segurados especiais e desenvolvem atividade primária essencial ao abastecimento dos pólos urbanos e à própria subsistência – afirmou.

O projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que vai se decidir de forma terminativa sobre o assunto. Ou seja, sem a necessidade de ir a Plenário.

Vinhos

A CRA aprovou também na reunião desta quinta-feira o PLC 110/2013, do deputado federal licenciado e atual ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, que tipifica o vinho produzido por agricultor familiar, estabelece requisitos e limites para a sua produção e comercialização, e define diretrizes para o registro e a fiscalização do estabelecimento produtor.

Conforme a proposta, fica denominado "vinho colonial" aquele produto fabricado de acordo com as características e peculiaridades culturais, históricas e de cunho social da vitinicultura desenvolvida pelos produtores da agricultura familiar de todo o país.

A norma determina que tal bebida deve ser fabricada com no mínimo 70% de uvas produzidas na propriedade rural familiar e na quantidade máxima de 20 mil litros anuais. Além disso, o envasilhamento deve ser feito exclusivamente no imóvel rural do agricultor; e a comercialização só pode ocorrer diretamente com o consumidor final, na sede do imóvel rural onde foi produzido, em estabelecimento mantido por associação ou cooperativa de produtores rurais ou em feiras da agricultura familiar.

A relatora, senadora Ana Amélia (PT-RS), disse que classificar o vinho colonial significa um resgate da cultura nacional e preserva um bem imaterial do povo brasileiro.

Tal medida está em sintonia com o direito constitucional à proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico nacional observou a senadora, para quem o projeto contribuirá também para o fortalecimento do turismo e das políticas públicas com relação à agricultura familiar.

 

Agência Senado

 

Notícias

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...