Aprovada inclusão do acesso à tecnologia, à pesquisa e à inovação no texto constitucional

Jefferson Rudy/Agência Senado

Aprovada inclusão do acesso à tecnologia, à pesquisa e à inovação no texto constitucional

Paola Lima | 17/12/2014, 23h21 - ATUALIZADO EM 18/12/2014, 00h33

Estimular o acesso à tecnologia, à pesquisa e à inovação passa agora a integrar a lista de competências constitucionais comuns da União, dos estados e dos municípios. O Plenário do Senado aprovou, em primeiro e segundo turno por unanimidade, nesta quarta-feira (17), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2014, que altera vários dispositivos constitucionais para assegurar que a pesquisa e inovação tecnológicas sejam assunto prioritário de Estado. A matéria segue para promulgação.

A intenção é impulsionar a pesquisa nacional e a criação de soluções tecnológicas que melhorem a atuação do setor produtivo. As modificações constitucionais também permitirão a integração entre instituições de pesquisa tecnológica e empresas, aliando os esforços para desenvolvimento do país.

Pelo texto, de iniciativa da Câmara dos Deputados, as atividades de estímulo de pesquisa e fomento à inovação não devem ser realizadas apena por universidades, mas também por instituições de educação profissional e tecnológica.  A PEC assegura ainda que a transferência ou remanejamento de recursos financeiros de um programa a outro dentre as atividades de ciência, tecnologia e inovação não precisarão mais de autorização prévia do Legislativo.

— Esta matéria é da maior importância para a ciência, a tecnologia e a inovação no país. Estamos dando um grande passo para fazer com que o Brasil seja dotado das condições necessárias para produzir mais ciência, mais tecnologia e inovação, com muito mais agilidade – defendeu o senador Anibal Diniz (PT-AC), relator ad hoc da matéria na Casa.

Para o vice-presidente do Senado, Jorge Viana, a PEC cria “as condições para que o Brasil possa implementar uma política de ciência, tecnologia e inovação”. O senador ressaltou que o texto final da PEC foi elaborado a partir de um debate feito por representantes dos mais diferentes segmentos da sociedade – das universidades, do Ministério de Ciência e Tecnologia, do setor privado e de parlamentares.

Sistema Nacional

Outro ponto tratado no texto é a previsão constitucional da responsabilidade do Estado na capacitação para a inovação tecnológica. Atualmente, a prioridade é para o desenvolvimento científico e a pesquisa básica.

A PEC permite ainda a criação do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, em regime de colaboração entre governos e empresas privadas, com normas a serem definidas por lei federal, cabendo ainda a estados e municípios legislar sobre as suas peculiaridades.

Também poderá ser estimulada a criação de polos tecnológicos e outros ambientes promotores da inovação, assim como o compartilhamento de estruturas, equipamentos e de recursos humanos especializados para a execução de projetos de desenvolvimento tecnológico e de inovação.

Para o senador Luiz Henrique (PMDB-SC), além de priorizar a pesquisa básica, a pesquisa tecnológica e a inovação, a PEC 12/2014 tem outro ângulo, classificado como “importantíssimo” pelo parlamentar: a descentralização das competências entre União, estados, municípios e Distrito Federal.

— Esta proposta é um avanço da pactuação federativa, atribuindo aos estados, municípios e ao Distrito Federal maior envolvimento e maior responsabilidade na área de ciência e tecnologia — ressaltou.

SUS

A PEC prevê também a ampliação das competências do Sistema Único de Saúde para incluir entre suas prerrogativas, em sua área de atuação, incrementar a inovação, ao lado do desenvolvimento científico e tecnológico. A matéria, que teve uma emenda de redação aprovada em Plenário, segue agora para promulgação.

Agência Senado

 

Notícias

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...