Aprovada Lei da Ficha Limpa para cargos públicos efetivos

27/06/2012 - 11h25 Comissões - Justiça - Atualizado em 27/06/2012 - 13h45

Aprovada aplicação da Lei da Ficha Limpa para cargos públicos efetivos e comissionados

Simone Franco

Os requisitos de probidade administrativa e moralidade pública exigidos dos candidatos a cargos eletivos pela Lei da Ficha Limpa (Lei 135/2010) poderão ser seguidos no preenchimento de cargos públicos efetivos e comissionados. Essa inovação consta de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada, nesta quarta-feira (27), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A PEC 30/2010 acrescenta dispositivo ao artigo 37 da Constituição Federal, que reúne os princípios gerais aplicados à administração pública. O relator, senador Vital do Rego (PMDB-PB) fez ajustes no texto original para definir como exigência inicial a não-condenação criminal por crime doloso (intencional), nos últimos oito anos, por decisão transitada em julgado ou sentença de órgão judicial colegiado, atestada por certidões criminais negativas emitidas pelas Justiças comum e federal.

– Se o candidato a cargo eletivo é obrigado a demonstrar o cumprimento de requisitos mais exigentes, aqueles que almejam ocupar cargos efetivos ou comissionados na administração pública também devem fazê-lo – argumentou Vital do Rego.

O relator vê a população brasileira como grande beneficiária da aplicação das exigências da Lei da Ficha Limpa ao preenchimento de cargos efetivos e comissionados. Isto porque, segundo ele, a observância aos princípios de moralidade e probidade no recrutamento de servidores imprimiria maior segurança ao manejo da coisa pública.

O cumprimento das obrigações eleitorais e militares - esta para candidatos do sexo masculino – é outro requisito proposto pela PEC 30/2010 para investidura em cargo público.

A matéria, agora, terá que ser submetida a dois turnos de votação no Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

 

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