Aprovada MP que dá incentivos tributários a vários setores

14/10/2014 - 23h44

Aprovada MP que dá incentivos tributários a vários setores e renegocia dívidas

Texto aprovado também amplia prazo para fim dos lixões até 2018.

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Sessão para discussão e votação do texto-base da comissão mista sobre a Medida Provisória 651/14, que traz incentivos tributários para fomentar a economia
Deputados votaram MP que, entre outras medidas, incentiva a abertura de capital de empresas de pequeno porte.
 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o relatório da comissão mista sobre a Medida Provisória 651/14, que traz várias medidas para incentivar a economia. A proposta segue para o Senado e precisa ser votada até o dia 6 de novembro ou perderá o prazo de vigência.

O texto aprovado amplia incentivos tributários; renegocia dívidas de empresas; altera a tributação do mercado de ações para incentivar a abertura de capital de empresas de pequeno porte; e, a pedido de prefeitos, amplia até 2018 o prazo para que as cidades acabem com os lixões.

O relator da MP, deputado Newton Lima (PT-SP), disse que a medida atende às reivindicações do empresariado. “Enfrentamos essa realidade de crise mundial com medidas concretas de revitalização da economia”, afirmou.

Quem criticou a proposta foi o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). “É um alento para setores importantes, mas é apenas cosmético perante a necessidade de reformas que não foram feitas”, disse Hauly.

Reintegra
Uma das principais medidas previstas é a manutenção e a ampliação de dois sistemas criados pelo Plano Brasil Maior que tinham prazo para acabar: a desoneração da folha e o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Esses sistemas passarão a funcionar sem prazo final, o que dá “previsibilidade” ao empresário, segundo Newton Lima.

O Reintegra devolve ao exportador, na forma de crédito, parte do PIS/Pasep e da Cofins que não foram retirados ao longo do processo produtivo dentro do Brasil. As exportações, portanto, são desoneradas.

A intenção é corrigir distorções que podem influenciar no preço do produto a ser exportado. A proposta original era autorizar o Executivo a conceder créditos entre 0,1% e 3%, valor que foi ampliado para até 5% pelos parlamentares.

O valor a ser devolvido para cada cadeia será determinado pelo Executivo, e a empresa poderá converter os créditos em dinheiro ou compensá-los no pagamento de outros tributos.

Desoneração
O outro regime que será permanente é o da desoneração da folha, em que alguns setores substituem a contribuição para a seguridade social baseada na folha de pagamentos por uma parcela da receita bruta.

Novos setores foram incluídos pelo relator: empresas de transporte rodoviário de passageiros sob regime de fretamento; empresas de engenharia e arquitetura; drogarias e farmácias de manipulação; e empresas de Tecnologia da Informação (TI) que façam processamento de dados de gestão e gerenciamento de processos de clientes combinando mão de obra e computadores. As concessionárias de serviços públicos serão beneficiadas porque poderão retirar da base de cálculo do imposto o investimento em infraestrutura.

O relatório, por outro lado, tira do novo sistema as empresas que fabricam insumos de padaria: pré-mistura para pão comum, misturas e pastas para preparação de produtos de padaria, pastelaria e indústria de bolachas e biscoitos. Fabricantes de fios de poliéster, exceto para costura, também serão retirados do regime de contribuição sobre a receita e voltarão a recolher sobre a folha. Esses setores teriam sido prejudicados pela substituição.

Além disso, o relatório traz vários incentivos tributários para vários setores, como a prorrogação de regimes especiais já existentes na legislação e a criação de novos benefícios para produtores de pneus, de gás natural e outros produtos.

 

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...