Aprovada multa para empresas por discriminação salarial de mulheres

Waldemir Barreto/Agência Senado

Aprovada multa para empresas por discriminação salarial de mulheres

 

Da Redação | 13/03/2019, 19h53

O Plenário do Senado aprovou em regime de urgência nesta quarta-feira (13) o projeto de lei que endurece a cobrança sobre empregadores que praticam discriminação salarial entre homens e mulheres (PLS 88/2015). A proposta faz parte da pauta prioritária da bancada feminina e segue para a análise da Câmara dos Deputados. O texto endossa o que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quando assegura salário igual para homens e mulheres na mesma função e na mesma atividade.

De acordo com o projeto, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), cada caso precisará ser apurado em ação judicial e, se constatada a ilegalidade, a empresa será punida com o pagamento de multa em favor da funcionária prejudicada. O valor deverá corresponder ao dobro da diferença salarial verificada mês a mês.

No texto, o parlamentar destacou que a diferença salarial média entre homens e mulheres chega a 23% nas micro e pequenas empresas, saltando para 44,5% nas médias e grandes. Os dados integram o Anuário das Mulheres Empreendedoras e Trabalhadoras em Micro e Pequenas Empresas de 2014.

A matéria recebeu voto favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), relator de Plenário, que leu parecer em substituição à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde a proposta tramitava anteriormente.

Desarquivamento

Foi aprovado ainda o desarquivamento do Projeto de Lei da Câmara (PLC 130/2011), também relatado por Paim. O texto também estabelece multa para combater a diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil. A matéria já foi aprovada na Câmara e volta para a análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado.

— Fica o compromisso de todos nós, se assim entendermos, aprovar no futuro o projeto que foi desarquivado, porque esse vai direto para a sanção — disse Paim.

 

Agência Senado

Notícias

Negada indenização por serviços prestados como amante

TJRS: Negada indenização por serviços prestados como amante   Sex, 19 de Agosto de 2011 08:19 No âmbito das relações familiares não se presta serviço, mas se compartilha solidariedade, afetos e responsabilidades, tudo voltado à realização de um projeto comum. Com base nesse entendimento a 8º...

Pela aprovação

  Novo CPC veste melhor as garantias da Constituição Por Wadih Damous O Projeto 8.046/2010, que institui o novo Código de Processo Civil, tem despertado muita polêmica na comunidade jurídica. Há setores que se posicionam contra a sua aprovação ou pretendem modificá-lo quase por completo. A...

Tolerância social não descriminaliza manutenção de casa de prostituição

18/08/2011 - 09h11 DECISÃO Tolerância social não descriminaliza manutenção de casa de prostituição Manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual é crime, ainda que haja tolerância social e leniência das autoridades. O entendimento é do desembargador convocado do Superior Tribunal de...

Indenização e benefício previdenciário cumulados com pensão vitalícia

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1 hora atrás   Indenização e benefício previdenciário cumulados com pensão vitalícia Com o entendimento que benefício previdenciário pode ser cumulado com pensão vitalícia, a 4ª Turma do TST restabeleceu sentença que havia deferido as...

Obrigação alimentar só pode ser extinta por meio de ação judicial própria

17/08/2011 - 08h11 - DECISÃO Obrigação alimentar só pode ser extinta ou alterada por meio de ação judicial própria A obrigação alimentar reconhecida em acordo homologado judicialmente só pode ser alterada ou extinta por meio de ação judicial própria para tal aspiração (seja a revisional, seja a de...