Aprovada na CCJ contagem de dias úteis para juizados especiais cíveis

Autor do projeto, o senador Elber Batalha (D) comemora a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça
Pedro França/Agência Senado

Aprovada na CCJ contagem de dias úteis para juizados especiais cíveis

  

Da Redação | 21/03/2018, 12h48

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou parecer favorável ao PLS 36/2018, queestabelece a contagem apenas de dias úteis para a prática de qualquer ato processual, inclusive para interposição de recursos, nos juizados especiais cíveis. A proposta, do senador Elber Batalha (PSB-SE), recebeu 17 votos a favor e um contrário em votação realizada nesta quarta-feira (21).

O autor defende a necessidade de uniformizar o sistema processual brasileiro quanto à contagem de prazos processuais em matéria cível. Isso porque a Lei dos Juizados Especiais não previu expressamente a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil (CPC).

A relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), informou que o projeto vai ser importante para uniformizar os procedimentos adotados pelos tribunais dos estados. Segundo ela, há cortes que adotam os dias úteis e outros consideram os dias corridos, causando confusão principalmente entre os advogados.

- O novo regramento do CPC, que adotou a contagem dos prazos processuais em dias úteis, também deve ser aplicado aos juizados especiais cíveis - defendeu.

Apesar do argumento, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) votou contra a proposição. Segundo ele, seria necessário discutir melhor o assunto, visto que há no meio jurídico quem seja contra a mudança.

- Modificar a contagem do prazo compromete a natureza e o funcionamento dos juizados. Ainda tenho dúvidas sobre o tema e acho necessário debater com mais acuidade com os atores interessados - alegou.

O projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

Comemoração

Elber Batalha, autor do projeto, é suplente do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que vai retomar seu mandato. Ele comemorou o fato de ter conseguido ter sua proposta aprovada no curto período de quatro meses em que esteve na suplência.

 

Agência Senado

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....