Aprovada PEC que amplia competências do defensor público-geral federal

Acordo de líderes permitiu que a proposta fosse aprovada em dois turnos na mesma sessão. Para o relator, senador Antonio Anastasia, a PEC corrige uma falha da Constituição de 1988
Jefferson Rudy/Agência Senado

Aprovada PEC que amplia competências do defensor público-geral federal

 

Da Redação | 23/04/2019, 19h08

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (23), por unanimidade, com 68 votos favoráveis, a proposta de emenda à Constituição (PEC 31/2017) que confere legitimidade ao defensor público-geral federal para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O texto delega ainda a atribuição de suscitar, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal em caso de grave violação dos direitos humanos. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.

Por acordo entre os senadores, houve quebra de interstício dispensando o prazo necessário de cinco dias úteis para que proposta pudesse ser votada em dois turnos ainda nesta terça-feira.

De acordo com a redação da Constituição Federal de 1988, a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) tem legitimidade para propositura de ações objetivas, enquanto o mesmo não ocorre em relação à Defensoria Pública da União.

A PEC 31/2017 foi elaborada pelo ex-senador Antônio Carlos Valadares para “corrigir essa distorção” e, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), recebeu parecer favorável do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), com duas emendas de redação.

— Essa PEC supre uma injustiça da Carta de 1988 que não previu que o defensor-geral fosse também legitimado para propor a ação civil pública, que é prevista, inclusive, para as entidades da sociedade civil. Então, na verdade, nós estamos corrigindo uma omissão — disse Anastasia.

Defensor estadual

Durante a discussão em Plenário, os senadores Eliziane Gama (Cidadania –MA) e Weverton (PDT-MA) ressaltaram também a necessidade de mais defensores públicos estaduais.

— Principalmente nos estados do Norte e Nordeste, que não têm estrutura, não têm recursos para ampliar as defensorias nas comarcas. A legislação fala que até 2022 é necessário ter um defensor público em cada comarca e infelizmente nós estamos longe dessa realidade — lamentou Weverton.

 

Agência Senado

Notícias

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...