Aprovada pena de prestação de serviços comunitários para crime de pichação

Foto: César Brustolin/Prefeitura de Curitiba
29/04/2015 - 18h29Atualizado em 29/04/2015 - 18h44

Aprovada pena de prestação de serviços comunitários para crime de pichação

Os serviços deverão estar relacionados, preferencialmente, a ações de conservação de edificações, patrimônio ou vias públicas.

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária para discussão e votação de diversos projetos. Dep. Alessandro Molon (PT-RJ)
Alessandro Molon: o aumento da pena de detenção não traria a diminuição dos casos de pichação.
 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) o Projeto de Lei 985/15, do deputado Domingos Neto (Pros-CE), que muda a pena para o crime de pichação ou degradação de edificação ou monumento urbano. Como o projeto tramita em conjunto com o PL 3187/97, do Senado, a matéria voltará àquela Casa para nova análise.

De acordo com o texto aprovado pela Câmara, uma emenda do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), a pena prevista na lei sobre condutas lesivas ao meio ambiente (Lei 9.605/98), de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, passará a ser de prestação de serviços à comunidade por até cinco meses.

Os serviços deverão estar relacionados, preferencialmente, a ações de conservação de edificações, patrimônio ou vias públicas.

Fará parte da pena também a reparação do dano à vítima. Em caso de reincidência, a pena prevista de prestação de serviços será aplicada pelo prazo máximo de 10 meses.

Tempo de detenção
O texto original do PL 985/15 dobrava a pena atual e previa que o condenado perderia os benefícios sociais de diversos tipos, entre os quais os do Bolsa Família.

Para o deputado Alessandro Molon, o aumento da pena de detenção não traria a diminuição da prática. “Aumentar o tempo de pena vai fazer com que o infrator se torne um criminoso pior”, disse.

O líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), também foi contra o aumento do tempo de detenção e criticou o que ele chamou de “culto ao penalismo com supressão de benefícios”.

O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), no entanto, defendeu o aumento da detenção para inibir "a ação de vândalos que têm a certeza da impunidade". “É hora de acertar as contas com aqueles que cometem pichações e estragam monumentos públicos”, disse.

Programas sociais
A pena de exclusão de programas sociais, para Molon, seria preconceituosa e aumentaria a exclusão social.

Já o autor do projeto, deputado Domingos Neto, defendeu a retirada de benefícios sociais dos pichadores. “Não podemos deixar o governo financiar o crime. É isso que está acontecendo hoje. Pichador é uma forma de entrar no crime organizado.”

Íntegra da proposta:

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias

 

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