Aprovada presença obrigatória do MP em interrogatórios criminais

08/09/2015 - 19h26

Aprovada presença obrigatória do Ministério Público em interrogatórios criminais

Proposta aprovada nesta terça-feira pela Câmara dos Deputados seguirá para análise do Senado

 A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 203/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que torna obrigatória a presença do Ministério Público (MP) em todos os atos de instrução criminal, como audiências de qualificação e de interrogatório, sob pena de nulidade.

TV CÂMARA
Dep. Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS)
Nelson Marchezan Junior considerou importante a participação do MP inclusive na inquirição por viodeoconferência
 

A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) e seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que passe antes pelo Plenário da Câmara.

O relator na CCJ, deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), defendeu a aprovação da matéria. Ele considerou importante a participação do MP na fase de instrução criminal, inclusive na inquirição do acusado por videoconferência. 

Contraditório
Ao propor a medida, Sandes Júnior explicou que a Lei 10.792/03 passou a exigir a presença do defensor do réu na audiência de qualificação e no interrogatório, mas deixou o Ministério Público alheio ao processo. "Para que a prova seja produzida em contraditório, é imprescindível também a presença do MP no ato", afirmou.

O deputado argumentou ainda que a Lei 11.690/08, que permitiu o questionamento de testemunhas sem a intermediação do juiz, torna necessária a presença do Ministério Público, a fim de evitar perguntas que possam induzir respostas; não tenham relação com a causa; ou sejam repetitivas. "Caso contrário, o juiz exerceria as atribuições do representante ministerial, podendo abalar a imparcialidade do processo", opinou Sandes Júnior.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcelo Oliveira
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...