Aprovada proposta que disciplina atividades da iniciativa privada em presídios

07/01/2016 - 09h17

Comissão aprova proposta que disciplina atividades da iniciativa privada em presídios

 
 
Dep. Cabo Sabino
Cabo Sabino: a proposta delega à iniciativa privada apenas funções de cunho burocrático

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 2694/15, que disciplina as atividades a serem desenvolvidas pela iniciativa privada nos estabelecimentos prisionais. O projeto é de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou o Sistema Carcerário Brasileiro.

A proposta prevê que poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares desenvolvidas em estabelecimentos penais, como serviços de conservação, limpeza, informática, copeiragem, portaria, recepção, reprografia, telecomunicações, lavanderia e manutenção de prédios, instalações e equipamentos internos e externos; serviços de assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa; entre outros.

O projeto determina que a execução indireta seja realizada sob supervisão e fiscalização do Estado.

De acordo com a proposta, são indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação dos estabelecimentos penais, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia ou que sejam exclusivas do Estado. Também são indelegáveis a classificação de condenados; a aplicação de sanções disciplinares; o controle de rebeliões; o transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais.

Pelo texto, as empresas contratadas e os parceiros privados poderão contratar monitores, auxiliares e supervisores para a execução do objeto do contrato e seus profissionais poderão realizar jornada de doze horas trabalhadas por 36 horas de descanso.

O relator da matéria na Comissão de Trabalho, deputado Cabo Sabino (PR-CE), defendeu a aprovação do texto. “Essa é uma tendência que tem se verificado com uma frequência cada vez maior nos últimos tempos e com excelentes resultados, uma vez que, como dito na justificação do projeto, além de contribuir para a melhoria do sistema carcerário brasileiro, auxilia o Estado a cumprir com as obrigações decorrentes da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84),” disse o deputado.

Em seu parecer, Cabo Sabino destaca como ponto importante o fato de que “o projeto delega à iniciativa privada apenas funções de cunho burocrático, mantendo-se o Estado como o responsável pela execução da pena”.

Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto será votado pelo Plenário.

Reportagem - Luiz Gustavo Xavier
Edição - Marcia Becker
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...