Aprovada publicação resumida de atos das sociedades anônimas partir de 2022

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Covatti Filho apresentou parecer pela aprovação do texto sugerido pela Comissão de Desenvolvimento Econômico

30/04/2018 - 13h29

Aprovada publicação resumida de atos das sociedades anônimas partir de 2022

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (25) passada um projeto de lei determinando que, a partir de 1º de janeiro de 2022, as publicações exigidas das sociedades anônimas (S/A) poderão ser efetuadas de forma resumida em jornais de grande circulação e de forma completa no sítio da companhia na internet.

O PL 7609/17 é de autoria do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) e foi relatada pelo deputado Covatti Filho (PP-RS), que apresentou parecer acolhendo o mesmo texto aprovado anteriormente na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços

Enquanto o projeto original trata da dispensa da publicação em jornais para companhias de menor porte, o texto da Comissão de Desenvolvimento Econômico cria uma regra alternativa para todas as companhias.

Sociedades anônimas são empresas cujo capital está dividido em ações. Elas são reguladas pela Lei das S/A (6.404/76). Atualmente, a norma exige que estas companhias publiquem em jornais documentos como edital de convocação dos acionistas, atas das assembleias e demonstrações financeiras (como balanço patrimonial e demonstração de resultado de ano anterior).

Certificação
Segundo a versão aprovada na Comissão de Finanças, a versão completa das publicações que sair no sítio da empresa deverá ter certificação digital, comprovando a autoria e autenticidade dos documentos. A autoridade certificadora (empresa ou órgão público que gera o certificado digital) deverá ser credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICPBrasil).

No caso de demonstrações financeiras, a publicação de forma resumida deverá conter, no mínimo, comparativamente com os dados do ano anterior, informações relativas a ativos e passivos, receitas e despesas, e informações relevantes contempladas nas notas explicativas, no parecer dos auditores independentes e do conselho fiscal, se houver.

Tramitação
O PL 7609/17 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...