Aprovado aumento da pena para o crime de feminicídio

30/03/2016 - 18h09Atualizado em 30/03/2016 - 18h20

Câmara aprova aumento da pena para o crime de feminicídio

Pena atual – reclusão de 12 a 30 anos – pode aumentar de 1/3 à metade em alguns casos. Feminicídio é o homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária para discussão e votação de diversos projetos
Deputados aprovaram pena maior se o crime for praticado em descumprimento de medida protetiva da Lei Maria da Penha

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei 3030/15, do deputado Lincoln Portela (PRB-MG), que muda o Código Penal para aumentar, de 1/3 à metade, a pena do feminicídio se o crime for praticado em descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). O projeto será votado ainda pelo Senado.

A matéria foi aprovada na forma de umsubstitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, de autoria do deputado Alberto Fraga (DEM-DF). Nele, são incorporadas mudanças constantes do PL 4572/16, do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), como o agravamento da pena se o crime for praticado contra pessoa portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.

Haverá novo agravante com aumento de pena também se o crime for cometido na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.

O Código Penal estipula a pena de reclusão de 12 a 30 anos para o homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio). Atualmente, já existe agravante no caso de crime cometido contra vítima menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; e na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

Medidas protetivas
As medidas protetivas cujo descumprimento poderá provocar esse aumento de pena são a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; e condutas proibidas, como aproximação da vítima, contato com ela ou familiares por qualquer meio de comunicação.

Para a deputada Moema Gramacho (PT-BA), o aumento da pena garante principalmente o combate à impunidade. “Fazer com que os agressores sejam devidamente punidos é muito importante para as mulheres, para a família, para nós que acreditamos que é possível combater a violência combatendo a impunidade”, disse.

O deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC) ressaltou que houve muito mais denúncias após a Lei Maria da Penha, mas constatou-se o dobro de homicídios contra as mulheres e, por isso, é preciso endurecer a pena. “São homens que estão desobedecendo ordens judiciais de ficarem afastados e passam a matar as mulheres”, declarou.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Eduardo Piovesan e Marcello Larcher
Edição – Pierre Triboli
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

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