Aprovado aumento de limite de crédito consignado para incluir cartão de crédito

15/09/2015 - 22h41

Aprovado aumento de limite de crédito consignado para incluir cartão de crédito

De acordo com o texto aprovado, o limite do crédito consignado passa de 30% para 35%

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Ordem do Dia da sessão ordinária, trancada pela Medida Provisória 681/15, que amplia de 30% para 35% o limite do crédito consignado (descontos autorizados pelo trabalhador na folha de pagamentos) para incluir despesas com cartão de crédito. Presidente da Câmara, dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ)
A matéria foi aprovada por 249 votos a 200 na forma do projeto de lei de conversão, que incluiu a possibilidade de saque por meio do cartão de crédito dentro do limite extra de 5%.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (15), a Medida Provisória 681/15, que amplia de 30% para 35% o limite do crédito consignado (descontos autorizados pelo trabalhador na folha de pagamentos) para incluir despesas com cartão de crédito. A matéria será votada ainda pelo Senado.

Atualmente, os trabalhadores podem autorizar o desconto relativo a contratos de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil (leasing – quando o bem é a garantia da dívida) até o limite total de 30% dos rendimentos, de acordo com a Lei do Crédito Consignado (10.820/03).

A MP acrescenta cinco pontos percentuais apenas para despesas relacionadas à fatura do cartão de crédito financiada junto à administradora, passando o total a 35% da remuneração. Ou seja, quem tiver dívida rolada no cartão de crédito poderá substituí-la pelo crédito consignado, que tem taxas bem menores.

A matéria foi aprovada por 249 votos a 200 na forma do projeto de lei de conversão do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que incluiu a possibilidade de saque por meio do cartão de crédito dentro do limite extra de 5%.

Segundo o senador, enquanto no crédito pessoal a média dos juros gira em torno de 6,50% e, nos cartões de crédito, 13,50% ao mês, o crédito consignado tem média de juros de 2% e 3% para trabalhadores da CLT, 1,7% a 3,3% para servidores públicos e 2,14% a 3,06% para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS).

Além desses descontos, o trabalhador poderá continuar a autorizar mais 10% do salário em convênios com planos de saúde, farmácias, previdência privada e seguros.

Entretanto, conforme as regulamentações anteriores à MP, o cálculo desse limite ocorrerá apenas depois de deduzidos da remuneração bruta outros descontos obrigatórios, como o imposto de renda, a pensão alimentícia, as decisões judiciais, as contribuições sindicais e a contribuição ao INSS.

Aposentados
Pela MP, aposentados e pensionistas do INSS também poderão contar com o aumento de limite para descontos direcionados exclusivamente ao pagamento de cartão de crédito. Assim, eles poderão autorizar um total de 35% de descontos, frente aos 30% atuais.

Em setembro de 2014, o Ministério da Previdência ampliou de cinco anos para seis anos o prazo máximo de pagamento de empréstimo consignado para os aposentados do INSS. O endividamento familiar chegou a 46,3% em abril, segundo dados do Banco Central, o maior percentual desde o início da pesquisa, em 2005.

Apesar da mudança, a Instrução Normativa 28/08, do INSS, permite a consignação em folha de até 10% dos proventos para despesa com cartão de crédito.

Servidores
Quanto ao servidor público civil federal, o Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) remete a um regulamento os critérios para a consignação em folha de pagamentos, sem definir um percentual, que é fixado em 30% pelo Decreto 6386/08.

O texto da MP especifica que o total para os servidores também será de 35% da remuneração mensal, dos quais 5% exclusivamente para despesas de cartão de crédito.

De acordo com o Executivo, a medida ajuda a diminuir a contração atual do mercado de crédito “sem maiores riscos para instituições financeiras e sem onerar demasiadamente os tomadores".

Veto
Em maio, a presidente Dilma Rousseff vetou um aumento de 30% para 40% do teto do crédito consignado, quando foi sancionada a MP 661/14, e publicou a Lei 13.126/15. O argumento do governo para derrubar a mudança é que ela poderia comprometer a renda das famílias além do desejável e levar ao aumento da inadimplência, comprometendo o esforço do governo federal no combate à inflação.

O texto vetado tirava dispositivo da Lei 10.820/03 que prevê perda de garantias concedidas pela lei aos bancos se estes retiverem valores maiores que o limite permitido.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição – Regina Céli Assumpção
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Acesso para deficientes

24/05/2011 - 08h03 DECISÃO Banco não é obrigado a fornecer máquina para acesso de deficientes não prevista pela ABNT (atualizada) Os equipamentos de autoatendimento que os bancos devem instalar são os indicados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), conforme estabelece a lei. Para...

Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada

Extraído de Folha do Delegado 24 de maio de 2011 Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada A Lei nº 12.403/2011 trouxe algumas inovações no tocante às prisões cautelares, principalmente quanto à possibilidade de medidas alternativas.Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada Por Silvio César...

"Vício formal"

  Segunda-feira, 23 de maio de 2011 Ministro nega liminar a juiz que contesta anulação de promoção pelo CNJ     O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar requerida em Mandado de Segurança (MS 30600) pelo juiz Fernando Miranda Rocha contra ato do...

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF 21/05/2011 - 16h41 Economia Wellton Máximo Repórter da Agência Brasil Brasília – O contribuinte que emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) não precisará mais entrar no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC) para imprimir o...

Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha

Extraído de AnoregBR   Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha.        Seg, 23 de Maio de 2011 07:58 A Seção, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu ser possível aplicar a analogia para reconhecer a parceria homoafetiva como uma das...