Aprovado aumento de limite de crédito consignado para incluir cartão de crédito

15/09/2015 - 22h41

Aprovado aumento de limite de crédito consignado para incluir cartão de crédito

De acordo com o texto aprovado, o limite do crédito consignado passa de 30% para 35%

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Ordem do Dia da sessão ordinária, trancada pela Medida Provisória 681/15, que amplia de 30% para 35% o limite do crédito consignado (descontos autorizados pelo trabalhador na folha de pagamentos) para incluir despesas com cartão de crédito. Presidente da Câmara, dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ)
A matéria foi aprovada por 249 votos a 200 na forma do projeto de lei de conversão, que incluiu a possibilidade de saque por meio do cartão de crédito dentro do limite extra de 5%.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (15), a Medida Provisória 681/15, que amplia de 30% para 35% o limite do crédito consignado (descontos autorizados pelo trabalhador na folha de pagamentos) para incluir despesas com cartão de crédito. A matéria será votada ainda pelo Senado.

Atualmente, os trabalhadores podem autorizar o desconto relativo a contratos de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil (leasing – quando o bem é a garantia da dívida) até o limite total de 30% dos rendimentos, de acordo com a Lei do Crédito Consignado (10.820/03).

A MP acrescenta cinco pontos percentuais apenas para despesas relacionadas à fatura do cartão de crédito financiada junto à administradora, passando o total a 35% da remuneração. Ou seja, quem tiver dívida rolada no cartão de crédito poderá substituí-la pelo crédito consignado, que tem taxas bem menores.

A matéria foi aprovada por 249 votos a 200 na forma do projeto de lei de conversão do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que incluiu a possibilidade de saque por meio do cartão de crédito dentro do limite extra de 5%.

Segundo o senador, enquanto no crédito pessoal a média dos juros gira em torno de 6,50% e, nos cartões de crédito, 13,50% ao mês, o crédito consignado tem média de juros de 2% e 3% para trabalhadores da CLT, 1,7% a 3,3% para servidores públicos e 2,14% a 3,06% para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS).

Além desses descontos, o trabalhador poderá continuar a autorizar mais 10% do salário em convênios com planos de saúde, farmácias, previdência privada e seguros.

Entretanto, conforme as regulamentações anteriores à MP, o cálculo desse limite ocorrerá apenas depois de deduzidos da remuneração bruta outros descontos obrigatórios, como o imposto de renda, a pensão alimentícia, as decisões judiciais, as contribuições sindicais e a contribuição ao INSS.

Aposentados
Pela MP, aposentados e pensionistas do INSS também poderão contar com o aumento de limite para descontos direcionados exclusivamente ao pagamento de cartão de crédito. Assim, eles poderão autorizar um total de 35% de descontos, frente aos 30% atuais.

Em setembro de 2014, o Ministério da Previdência ampliou de cinco anos para seis anos o prazo máximo de pagamento de empréstimo consignado para os aposentados do INSS. O endividamento familiar chegou a 46,3% em abril, segundo dados do Banco Central, o maior percentual desde o início da pesquisa, em 2005.

Apesar da mudança, a Instrução Normativa 28/08, do INSS, permite a consignação em folha de até 10% dos proventos para despesa com cartão de crédito.

Servidores
Quanto ao servidor público civil federal, o Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) remete a um regulamento os critérios para a consignação em folha de pagamentos, sem definir um percentual, que é fixado em 30% pelo Decreto 6386/08.

O texto da MP especifica que o total para os servidores também será de 35% da remuneração mensal, dos quais 5% exclusivamente para despesas de cartão de crédito.

De acordo com o Executivo, a medida ajuda a diminuir a contração atual do mercado de crédito “sem maiores riscos para instituições financeiras e sem onerar demasiadamente os tomadores".

Veto
Em maio, a presidente Dilma Rousseff vetou um aumento de 30% para 40% do teto do crédito consignado, quando foi sancionada a MP 661/14, e publicou a Lei 13.126/15. O argumento do governo para derrubar a mudança é que ela poderia comprometer a renda das famílias além do desejável e levar ao aumento da inadimplência, comprometendo o esforço do governo federal no combate à inflação.

O texto vetado tirava dispositivo da Lei 10.820/03 que prevê perda de garantias concedidas pela lei aos bancos se estes retiverem valores maiores que o limite permitido.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição – Regina Céli Assumpção
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas

Fonte: Jornal Estado de Minas Publicado em 25/04/2011   Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas   Mesmo provando não ser o pai biológico, depois de três exames de DNA, homem é obrigado a pagar pensão de R$ 9.810 sob a tese de laço afetivo. Ele se recusou e chegou a ser...

Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização

26/04/2011 - 08h02 DECISÃO Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização O Banco da Amazônia (Basa) terá que restituir a um cliente de Minas Gerais os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento e que foram redirecionados sem sua autorização para outro fundo,...

Médico credenciado pelo SUS equipara-se a servidor público

Extraído de Portal do Holanda 26 de Abril de 2011 Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor público - Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da...

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...