Aprovado projeto que autoriza representação de conselho tutelar ao MP

09/06/2014 - 20h58

Aprovado projeto que autoriza representação de conselho tutelar ao Ministério Público

Gabriela Korossy
Sandra Rosado
Sandra Rosado: medida facilitará o atendimento das demandas dos conselhos tutelares.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ) que dá aos conselhos tutelares da infância e da adolescência o poder de representar ao Ministério Público caso seus pedidos de serviços públicos não tenham sido atendidos pelos órgãos competentes.

O projeto (PL 4081/08) foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para levá-lo ao Plenário da Câmara dos Deputados.

Atualmente, os conselhos podem requisitar diferentes serviços públicos que considerem necessários para garantir o bem-estar de crianças e adolescentes, mas nem sempre essas demandas são atendidas. São pedidos que variam de atendimento médico a vaga em creches ou escolas públicas. Os conselhos também já podem representar diretamente à Justiça.

Para a relatora da proposta na CCJ, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), a entrada do Ministério Público pode fortalecer a posição do conselho. "Os conselhos tutelares, muitas vezes, ficam sem instrumentos que garantam as suas pendências, as suas requisições, que muitas vezes são recusadas. Com o envolvimento do Ministério Público, passa a existir uma via mais eficaz de cumprimento das requisições do conselho tutelar", afirmou.

A CCJ aprovou o parecer favorável da relatora ao projeto, com emenda que fez ajustes de redação.

Sugestão dos conselhos
A presidente da Associação dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal, Selma Costa, afirmou que a lei deveria ser ainda mais rígida diante do descumprimento dos pedidos do conselho. "Uma sanção mais rígida, que realmente pressionasse o órgão a cumprir ou então ele estaria sujeito a uma penalidade maior, uma multa maior, o gestor sofrer a perda do cargo", sugeriu
.

 

Da Redação - PT

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...