Aprovado projeto sobre direitos de arena a atletas

O texto teve decisão terminativa na CE e agora deverá seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a votação final no Senado seja em Plenário  Pedro França/Agência Senado

Aprovado projeto sobre direitos de arena a atletas

Da Redação | 19/05/2015, 14h54 - ATUALIZADO EM 19/05/2015, 14h57

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (19), projeto de lei (PLS 134/2014) para obrigar os clubes desportivos a divulgarem em seu site, no prazo de até 48 horas após cada evento esportivo transmitido por meios de comunicação, a lista dos atletas que participaram da partida. O objetivo é garantir transparência ao rateio da parcela devida aos jogadores referente aos direitos de transmissão, o chamado direito de arena.

O projeto aprovado, de autoria do ex-senador Alfredo Nascimento, faz alterações na Lei Pelé (Lei 9.615/1998), que regulamentou a cobrança do direito de arena, dentro do conjunto geral de normas sobre os desportos. Para o autor, ainda falta transparência na divisão da parcela da receita que cabe aos jogadores, o equivalente a 5% do valor total recebido pelos clubes em decorrência da negociação feita com os veículos transmissores do espetáculo.

“A dificuldade é ter a certeza dos atletas participantes de cada jogo, esses tendo, muitas vezes, que ajuizar ações trabalhistas para saber se o valor pago correspondeu ao número de participações”, argumentou Nascimento, ao justificar seu projeto.

Como o texto recebeu decisão terminativa na CE, agora deverá seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a votação final no Senado seja em Plenário.

Repasse

Clubes de futebol, basquetebol e vôleibol, entre outras entidades esportivas, são os detentores do direito de arena, que consiste na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a transmissão e a reprodução das imagens de eventos de que participem. Contudo, 5% da receita obtida devem ser repassados ao respectivo sindicato de atletas profissionais, que por sua vez distribuirá o montante com os jogadores relacionados para o jogo, tanto titulares quanto reservas.

O relator do projeto na CE foi o senador Roberto Rocha (PSB-MA). Na análise, ele julgou adequada a previsão do prazo de 48 horas, desde o final da partida, para a divulgação da lista dos atletas escalados por meio dos sítios eletrônicos dos clubes. A seu ver, com o avanço dos meios eletrônicos atuais, não há sentido na divulgação em prazo superior e em jornal oficial.

Agência Senado

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...