Aprovado projeto sobre direitos de arena a atletas

O texto teve decisão terminativa na CE e agora deverá seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a votação final no Senado seja em Plenário  Pedro França/Agência Senado

Aprovado projeto sobre direitos de arena a atletas

Da Redação | 19/05/2015, 14h54 - ATUALIZADO EM 19/05/2015, 14h57

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (19), projeto de lei (PLS 134/2014) para obrigar os clubes desportivos a divulgarem em seu site, no prazo de até 48 horas após cada evento esportivo transmitido por meios de comunicação, a lista dos atletas que participaram da partida. O objetivo é garantir transparência ao rateio da parcela devida aos jogadores referente aos direitos de transmissão, o chamado direito de arena.

O projeto aprovado, de autoria do ex-senador Alfredo Nascimento, faz alterações na Lei Pelé (Lei 9.615/1998), que regulamentou a cobrança do direito de arena, dentro do conjunto geral de normas sobre os desportos. Para o autor, ainda falta transparência na divisão da parcela da receita que cabe aos jogadores, o equivalente a 5% do valor total recebido pelos clubes em decorrência da negociação feita com os veículos transmissores do espetáculo.

“A dificuldade é ter a certeza dos atletas participantes de cada jogo, esses tendo, muitas vezes, que ajuizar ações trabalhistas para saber se o valor pago correspondeu ao número de participações”, argumentou Nascimento, ao justificar seu projeto.

Como o texto recebeu decisão terminativa na CE, agora deverá seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a votação final no Senado seja em Plenário.

Repasse

Clubes de futebol, basquetebol e vôleibol, entre outras entidades esportivas, são os detentores do direito de arena, que consiste na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a transmissão e a reprodução das imagens de eventos de que participem. Contudo, 5% da receita obtida devem ser repassados ao respectivo sindicato de atletas profissionais, que por sua vez distribuirá o montante com os jogadores relacionados para o jogo, tanto titulares quanto reservas.

O relator do projeto na CE foi o senador Roberto Rocha (PSB-MA). Na análise, ele julgou adequada a previsão do prazo de 48 horas, desde o final da partida, para a divulgação da lista dos atletas escalados por meio dos sítios eletrônicos dos clubes. A seu ver, com o avanço dos meios eletrônicos atuais, não há sentido na divulgação em prazo superior e em jornal oficial.

Agência Senado

 

Notícias

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário Renato Martini e André Caricatti A relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de desaparecimento do vestígio. sexta-feira, 16 de janeiro de...

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...