Artigo - "Atas Notariais no Direito De Família" – Por Denise Vargas

Origem da Foto/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Artigo - "Atas Notariais no Direito De Família" – Por Denise Vargas

Publicado em 10/07/2017

A ata notarial é relevante meio probatório em vários ramos do Direito, e, em especial, no Direito de Família para resguardar interesses legítimos face ao abuso do direito à intimidade e privacidade, ao lado dos tradicionais e difundidos meios de provas.

Muitos profissionais da área jurídica ainda desconhecem o poder da ata notarial como meio de prova, inclusive no Direito de Família.

A ata notarial é um documento contido num instrumento público lavrado por tabelião de notas, seus substitutos ou escreventes autorizados, para formalizar a descrição objetiva de um fato ou de uma determinada situação que presenciam por seus próprios sentidos, sem emissão de juízo de valor.

O notário, por ser agente dotado de fé pública, instado por alguém, pode lavrar uma ata descrevendo um fato que tomou conhecimento ou de uma situação que lhe é apresentada, narrando-a no referido instrumento. Assim agindo, o tabelião, a pedido da parte interessada, constata algo e o descreve em seu livro, entregando uma cópia ao interessado.

Com o advento das novas tecnologias de comunicação, a exemplo das redes sociais e aplicativos de mensagens, a ata notarial passou a ser um excelente meio probatório de atos e situações violadoras de direitos, a exemplo de alienação parental, crimes contra a honra, fraudes na partilha, ameaça etc.

Muitas vezes, diante de uma disputa pela guarda dos filhos, um dos genitores passa a usar as redes sociais ou os aplicativos de trocas de mensagens para vilipendiar a honra do outro genitor, depreciando-o para os filhos ou até mesmo para o público das referidas redes, numa atitude de alienação parental, injúria e difamação. Nesses casos, o interessado pode requerer ao notário que veja as mensagens e as narre, inclusive com um retrato da tela onde as mensagens foram postadas.

Além de ter um maior valor probatório que um mero “print screen” feito pelo próprio interessado, a ata notarial acaba sendo um instrumento para assegurar a prova diante da possibilidade de que o autor das postagens as apague, posteriormente. Assim, quando uma mensagem desabonadora é postada, a vítima deve, o quanto antes, se dirigir a qualquer Tabelionato de Notas e requerer a lavratura da ata, para que a prova não se perca com a sua retirada do espaço digital.

No Direito de Família, a ata notarial tem sido muito utilizada, no seguintes casos:

I – para provar a falta de capacidade de um dos genitores de manter a guarda dos filhos, mediante postagens nas redes sociais que demonstram vida desregrada, agressividade, uso de drogas e alienação parental;

II – danos morais por atos de violam a honra e a imagem de um dos ex-cônjuges;

III – Fraude na partilha de bens, quando, por exemplo, há diversas fotos e postagens assumindo a propriedade de bens adquiridos na constância do casamento, mas que estão em nome de interpostas pessoas;

IV – Capacidade financeira de arcar com um valor mais proporcional de pensão alimentícia.

Enfim, a ata notarial é relevante meio probatório em vários ramos do Direito, e, em especial, no Direito de Família para resguardar interesses legítimos face ao abuso do direito à intimidade e privacidade, ao lado dos tradicionais e difundidos meios de provas.


*Denise Vargas é mestre em Direito Constitucional. Especialista em Direito Processual, Penal e Constitucional. Professora de Direito de Família e Constitucional, advogada em Brasília, titular da banca Denise Vargas Advocacia.

Fonte: Migalhas
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Incorporador responde solidariamente por danos em construção defeituosa

18/04/2012 - 10h02 DECISÃO Incorporador responde solidariamente por danos em construção defeituosa O incorporador, como impulsionador do empreendimento imobiliário em condomínio, atrai para si a responsabilidade pelos danos que possam resultar da inexecução ou da má execução do contrato de...

Anteprojeto do Código Penal criminaliza manipulação de jogos

16/04/2012 - 17h57 INSTITUCIONAL Anteprojeto do Código Penal criminaliza manipulação de jogos e revenda de ingressos por preço maior De olho nas competições esportivas internacionais que terão sede no Brasil nos próximos anos, a comissão de reforma do Código Penal aprovou nesta segunda-feira...

Serviço permite que crianças tenham nome do pai na identidade

Serviço permite que crianças tenham nome do pai na identidade Desde sua criação, há oito meses, o CRT realizou, gratuitamente, 4 mil reconhecimentos de paternidade Como não sabia o nome do pai, Fabiana Salvina dos Santos passou a ser chamada de “bastarda” na vizinhança. Desde pequena, ela...

Netas garantem o direito de receber pensão alimentícia dos avós

TJSC - Netas garantem, na Justiça, direito de receber pensão alimentícia dos avós Os idosos aposentados ficaram obrigados a pagar seis salários-mínimos as netas que alegaram não receber o auxílio do pai A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca da Capital que obrigou um...

Sugestões populares pedem redução da maioridade penal para dez anos

15/04/2012 - 08h00 ESPECIAL Sugestões populares ao novo Código Penal pedem endurecimento da lei Redução da maioridade penal para dez anos, trabalho forçado para presos, castração química de estupradores, prisão perpétua para reincidentes e pena de morte para corruptos... Desde a instalação...