Atendimento da convocação para recall de veículos poderá ser obrigatório

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
28/11/2016 - 14h33

Comissão obriga consumidor a atender convocação para recall de veículo

 
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Keiko Ota (PSB-SP)
A relatora, Keiko Ota, destacou que as seguradoras serão obrigadas a comunicar a necessidade de recall aos clientes

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou na quarta-feira (23) o Projeto de Lei 4637/12, do ex-deputado Guilherme Mussi, que torna obrigatório o atendimento da convocação para recall de veículos.

Pela proposta, o consumidor que não atender ao chamado para corrigir defeitos de fabricação no prazo de um ano, a contar da data da comunicação, não poderá licenciar o veículo.

De acordo com o texto, as montadoras e importadoras de veículos que, posteriormente à introdução do veículo no mercado consumidor, tiverem conhecimento de sua periculosidade ou nocividade, deverão dentro de 48 horas comunicar o fato, por meio eletrônico, ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para registro do recall.

O projeto estabelece ainda que o fornecedor entregue ao consumidor documentos que comprovem o atendimento ao recall, contendo, pelo menos, o número da campanha, a descrição do reparo ou troca, o dia, a hora, o local e a duração do atendimento. O não cumprimento das medidas sujeitará o fornecedor às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC, 8.078/90) e no Decreto 2.181/97, que o regulamenta.

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Keiko Ota (PSB-SP), para incorporar as sugestões ao CDC por achar mais apropriado.

O número de campanhas de recall quase quadruplicou de 2003 para 2014, saltando de 33 para 120, segundo dados do Boletim Saúde e Segurança do Consumidor 2015, do Ministério da Justiça. Em 2014, mais da metade (78) das campanhas eram de automóveis. Segundo Keiko Ota, a grande participação de automóveis nos recalls mostra a necessidade de um procedimento especial para eles.

Seguradoras
Pela proposta, as seguradoras deverão informar ao comprador sobre a ocorrência do recall, alertando-o de que sinistros ficarão descobertos se ele não atender o chamado da campanha feita nos meios de comunicação.

“Chama a atenção a obrigação de que as empresas seguradoras também previnam os seus segurados sobre o recall, alertando-os sobre a possibilidade de que sinistros podem deixar de ser cobertos”, disse Keiko Ota.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, e será examinado ainda pelas comissões de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Viação e Transportes em janeiro
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Sandra Crespo
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...