Audiências com testemunhas ou partes deverão ser gravadas pela Justiça

Origem da Imagem/Fonte: CNJ
As audiências em meio digital se tornaram realidade em todo o país com a pandemia da Covid-19. Foto: Igor Braga/TJAM

Audiências com testemunhas ou partes deverão ser gravadas pela Justiça

31 de março de 2021Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recomendação dirigida a todos os tribunais para que passem a gravar integralmente as audiências e atos processuais, tanto remotos como presenciais. A medida tem como foco principalmente os julgamentos, assim como os depoimentos de testemunhas e partes e tomadas de maneira oral.

A proposta do processo n. 0000670-33.2021.2.00.0000 foi votado durante a 83ª Sessão do Plenário Virtual do órgão, encerrada nessa terça-feira (30/3). A conselheira Flávia Pessoa, relatora do processo, afirmou que as gravações – em áudio e imagem, por meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores – deverão contribuir para dar maior transparência e publicidade aos atos do Judiciário.

A proposta foi formulada pela seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil, para que fosse determinada “a gravação integral de todos os atos processuais praticados”, objetivando aperfeiçoar a prestação jurisdicional, e “que deve fazer uso da tecnologia nos limites que não venham em prejuízo do devido processo legal, da ampla defesa e do respeito aos direitos humanos”.

A decisão tomada pelo CNJ vem ao encontro de outra medida – aprovada pela Câmara dos Deputados – em relação à integridade das vítimas de estupro ou de importunação sexual. A iniciativa foi uma reação ao caso de Mariana Ferrer, que alega ter recebido tratamento desrespeitoso durante audiência em processo criminal movido pelo Ministério Público estadual contra um homem acusado da prática de suposto crime de estupro de vulnerável contra ela. O comportamento do juiz no caso está, inclusive, em análise pela Corregedoria Nacional de Justiça.

O projeto de lei aprovado obriga juízes e juízas a preservarem a integridade de vítimas em audiências e julgamentos desses crimes. E proíbe nas audiências judiciais o uso de linguagem, informações ou material que ofenda a dignidade da vítima ou de testemunhas.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...