BA: Viúva excluída de plano de saúde pelo ex-marido consegue reintegração à assistência médica

BA: Viúva excluída de plano de saúde pelo ex-marido consegue reintegração à assistência médica

Publicado em 09/12/2016

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou à Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras a inclusão da viúva de um ex-empregado no programa de Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS) mantido pela empresa. O homem, aposentado por invalidez, conseguiu a exclusão da mulher no plano de saúde ao alegar o término do casamento, mas, depois da morte dele, ela provou que o matrimônio não foi encerrado oficialmente, demonstrou a relação de dependência econômica quanto ao marido e obteve o retorno à assistência.

O juízo da 12ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) havia negado a pretensão da viúva de ser reintegrada ao programa, porque o soldador pediu expressamente à AMS a retirada da mulher do cadastro de dependentes, sob a justificativa da separação. Segundo a cônjuge, o marido não estava em plena capacidade intelectual quando entregou o requerimento, pois já possuía transtorno mental psicótico, razão da sua aposentadoria.  No entanto, o juiz não identificou o vício de consentimento por parte do trabalhador, e disse que o processo de exclusão aconteceu de acordo com as normas internas do plano.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) reformou a sentença e deferiu o pedido da viúva, por considerar que a vontade do aposentado deveria prevalecer apenas enquanto estivesse vivo, pois era titular do direito de incluir e retirar dependentes em seu plano na AMS. Com o falecimento, nos termos das regras da assistência, o TRT concluiu ser da própria mulher a manifestação sobre participar ou não do programa, uma vez que ela cumpriu as condições descritas no regulamento, como a percepção de pensão pela morte do marido.

Relatora do recurso da Petrobras ao TST, a desembargadora convocada Cilene Ferreira Santos afirmou que a exclusão solicitada pelo soldador não alterou os requisitos para a viúva obter o benefício. "Com efeito, extrai-se do acórdão regional que a mulher provou ter cumprido os requisitos para a percepção da assistência médica complementar oferecida pela Petrobras", concluiu. A decisão de não conhecer do recurso da empresa foi unânime, mas ela apresentou embargos declaratórios, ainda não julgados.

Fonte: TST
Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

 
 
 

 

Notícias

Gravame ao cidadão

PEC dos Recursos pode prejudicar Habeas Corpus Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Artigo publicado no boletim do Mariz de Oliveira Advocacia O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por todos os títulos um Magistrado da mais alta envergadura, que sempre pautou a sua...

"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace 19/05/2011 - 12h35 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por...

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...