Bancos de dados

 

02/06/2011 11:45

Câmara aprova proibição de inscrição no SPC em caso de dívida contestada

 

Brizza Cavalcante
Moreira Mendes
Moreira Mendes diz que a inscrição é injustificável.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira, em caráter conclusivo, proposta que proíbe os serviços de proteção ao crédito (SPCs) de incluir nos seus bancos de dados os nomes de consumidores que tenham entrado com embargo (recurso) ou impugnação contra a execução da dívida. O projeto segue para o Senado, se não houver recurso para sua votação pelo Plenário.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Moreira Mendes (PPS-RO), ao Projeto de Lei 901/07, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC). Conforme o texto aprovado, “o consumidor que se opuser a execução de qualquer natureza por meio de embargos ou impugnação, desde que seguro o juízo, não deverá ter seus dados ou informações pessoais inscritos em bancos de dados e cadastros de devedores de serviços de proteção ao crédito e congêneres”.

Para o relator, "é absolutamente injustificável que o consumidor, tendo garantido o juízo (com penhora ou depósito da quantia reclamada) em relação à dívida dele cobrada, permaneça sofrendo os dissabores de ter seus dados ou informações pessoais inscritos em bancos de dados e cadastros de serviços de proteção ao crédito e congêneres, figurando ao lado de maus pagadores".

O projeto original cita apenas a contestação da dívida por meio de embargo, mas o relator acrescenta a hipótese de impugnação.

O projeto inclui um parágrafo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), na seção referente aos bancos de dados e cadastros dos consumidores.

Embargo
Embargo é um recurso contestatório que o consumidor tem ao seu dispor quando perde uma ação que pede o pagamento de débito. Quando isso ocorre, ele pode entrar com o embargo para rever a decisão, tendo antes, porém, que efetuar o depósito em juízo do valor cobrado ou indicar bens de valor equivalente a esse montante.

Íntegra da proposta:

Da Redação/WS
 Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...