Benefício "intrigante"

13/09/2011 - 16h35

CE aprova desconto maior no IR para patrão que estimular empregado doméstico a estudar

 

Patrões que concordarem com a dispensa do cumprimento de parte da jornada de trabalho de seus empregados domésticos, para que estes frequentem escolas, poderão se beneficiar com desconto em dobro no Imposto de Renda da contribuição patronal feita à Previdência Social. A medida foi aprovada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), nesta terça-feira (13), depois de debates que propiciaram aperfeiçoamentos em projeto (PLS 254/2008) do senador Cristovam Buarque (PDT-DF).

O desconto das contribuições à Previdência começou a valer a partir de 1995, sendo válido apenas para um empregado e aplicado sobre o imposto líquido apurado na declaração do ano seguinte. O valor total do desconto, no entanto, não pode ultrapassar teto correspondente ao salário mínimo, restrição que pode cair caso as alterações agora aprovadas sejam definitivamente incorporadas à legislação (Lei 9.250/95). No Senado, a matéria deverá passar ainda pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .

O projeto, que foi relatado com indicação favorável pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC), como ad hoc, previa inicialmente condição mais flexível para que os empregadores se beneficiassem do desconto em dobro: era suficiente que o trabalhador doméstico frequentasse estabelecimento de ensino. A previsão adicional da dispensa de parte da jornada foi incluída depois de questionamentos da senadora Ana Rita (PT-ES), por meio de emenda sugerida pelo próprio autor.

Benefício "intrigante"

Ana Rita elogiou a iniciativa de Cristovam de oferecer um projeto destinado a estimular a escolarização dos trabalhadores domésticos. No entanto, lamentou que não se tratasse de um estímulo direto, mas por meio de um benefício aos empregadores. Para a senadora, essa seria uma relação "intrigante", entre "coisas" que não combinariam entre si.

- Na verdade, quem está se beneficiando é o empregador, já que o estímulo para que as trabalhadoras e trabalhadores domésticos frequentem escola remete a direito que eles já possuem, assegurado pela Constituição - argumentou Ana Rita.

Cristovam respondeu que o direito constitucional existe, mas não vem sendo aplicado. O desconto seria um incentivo para a concretização da garantia constitucional, de forma comparável ao abatimento que os contribuintes já dispõem para despesas com a educação dos filhos em estabelecimentos privados.

Entre os senadores que também se manifestaram a favor da proposta, Lídice da Mata (PSB-BA) destacou que o projeto adota o mesmo princípio da legislação que pretende alterar - a lei que oferece desconto sobre o Imposto de Renda devido para estimular a formalização do emprego doméstico.

Cristovam argumenta no projeto que o aumento da escolaridade dos trabalhadores domésticos pode favorecer esse grupo com melhores possibilidades de inserção profissional. Chegou a citar estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que, ao constar o aumento da escolaridade entre as mulheres em geral, explica como isso vem mudando o perfil das trabalhadoras domésticas. Agora, mais de 70% delas têm idade acima de 30 anos, pois as mais jovens, com mais escolaridade, conseguem profissões de maior ganho e prestígio.

Gorette Brandão / Agência Senado
 

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