Benefícios do uso da bicicleta para a saúde do trabalhador

02/07/2015 - 19h20

Representantes patronais criticam vale-transporte para quem vai trabalhar de bicicleta

O texto mantém os atuais vales, previstos na lei, e institui o pagamento em dinheiro pelo uso de bicicleta.

Luis Macedo / Câmara dos Deputado
Audiência pública sobre o PL 4400/12, que estende o vale-transporte aos trabalhadores que optarem pelo uso de bicicleta como meio de transporte entre a residência e o local de trabalho. Gerente de Relações Institucionais da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Damião C. de Moraes
Damião de Moraes: a falta de ciclovias pode potencializar o número de acidentes com ciclistas, que seriam considerados acidentes de trabalho pela Justiça.
 

Representantes de confederações patronais criticaram nesta quinta-feira (2) a criação de um vale-transporte para quem vai ao trabalho de bicicleta. Eles participaram de audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Lei 4400/12, que concede o benefício, igual à metade do pago aos funcionários que usam transporte coletivo.

O gerente de Relações Institucionais da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Damião de Moraes, disse que a falta de ciclovias nas cidades pode potencializar o número de acidentes com ciclistas, que seriam considerados acidentes de trabalho pela Justiça. “Falta de infraestrutura e aumento de bicicletas nas ruas gera risco, risco de acidentes, de mortes. E hoje as empresas acabariam arcando com esse risco”, afirmou.

O especialista em Políticas e Indústria da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Reinaldo Damacena, também afirmou que a probabilidade de acidente ou sequela permanente é maior com bicicletas e poderia ter impacto nos custos empresariais com o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Para o diretor-executivo da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), Otávio Vieira da Cunha Filho, a Lei 7.418/85, que instituiu o vale-transporte, buscou privilegiar o transporte público e a proposta vai contra essa ideia. “Hoje, praticamente, 40% dos deslocamentos em transporte público no País é feito por usuários de vale transporte. O principal atributo é a vinculação ao uso do transporte coletivo.”

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a desoneração da cadeia produtiva de órteses, próteses e tecnologias assistivas. Dep. Mandetta (DEM-MT)
Mandetta: quando a sociedade se apropriar desse debate, quando perceber o tamanho da oportunidade, o projeto vai andar.

Benefícios do uso da bicicleta
Segundo o autor da proposta, deputado Mandetta (DEM-MS), os custos apresentados pelas confederações patronais ignoram os benefícios que o uso da bicicleta gerará para a saúde do trabalhador e, em consequência, para diminuir custos adicionais para as empresas. “O custo relacionado aos ganhos que é diminuir a falta no trabalho, aumentar a produtividade, diminuir a obesidade, aumentar o número de ciclovias integradas, esse tipo de custo eles não levantaram”, afirmou.

Mandetta acredita que ainda possa convencer o relator na comissão, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), a rever o parecer contrário ao texto apresentado em novembro de 2014. “Acho que ele pode trabalhar o texto de uma forma mais harmoniosa. Quando a sociedade se apropriar desse debate, quando perceber o tamanho da oportunidade, o projeto vai andar.”

Para o deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), a proposta poderia incentivar o uso de transporte clandestino, com a dificuldade de fiscalizar se o funcionário estaria realmente usando a bicicleta como meio de transporte para o trabalho. “A bicicleta não é algo que se possa esconder. Você chega no trabalho com a bicicleta e precisa estacioná-la”, afirmou Mandetta.

Projeto
O projeto revoga a Lei 7.418/85, que instituiu o vale-transporte. O texto mantém os atuais vales, previstos na lei, e institui o pagamento em dinheiro pelo uso de bicicleta.

A proposta mantém os outros dispositivos previstos na Lei 7.418/85, como o que estabelece que o vale-transporte não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos; não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e não se configura como rendimento tributável do trabalhador.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

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