Bloquear guia rebaixada é infração gravíssima, decide CDH

Flávio Arns, relator: iniciativa preenche uma lacuna flagrante da legislação
Roque de Sá/Agência Senado

Bloquear guia rebaixada é infração gravíssima, decide CDH

Da Redação | 06/12/2019, 10h54

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (4) o projeto de lei (PL) 4.009/2019 que institui infração gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) para quem estacionar o veículo junto à guia de calçada (meio-fio) rebaixada. A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será analisada em caráter terminativo.

A proposta, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), prevê multa e remoção do veículo de quem cometer esse tipo de infração. No texto, a mesma penalidade deve valer também aos motoristas que estacionarem no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, ciclovia ou ciclofaixa. Na legislação atual, essas outras infrações são consideradas apenas graves, e não gravíssimas.

A parlamentar ressaltou que os transtornos do bloqueio do acesso a guia rebaixada são inúmeros, tanto para pedestres e ciclistas, como para cadeirantes e pessoas com qualquer deficiência, mobilidade comprometida ou reduzida.

“Principalmente às pessoas que dependem de cadeiras de rodas para transitar; mas também aos ciclistas, que têm os mesmos direitos dos pedestres se estiverem empurrando a bicicleta, às pessoas com carrinhos de bebê e às pessoas com outros tipos de mobilidade reduzida”, ressalta.

O relator, senador Flávio Arns (Rede-PR), emitiu parecer favorável ao considerar que a iniciativa preenche uma lacuna flagrante da legislação.

“Infelizmente, não são raros os casos de maus motoristas que estacionam seus veículos em locais inadequados de vias urbanas, notadamente as guias de calçada rebaixadas para facilitar o acesso de pedestres, ciclistas e pessoas com mobilidade reduzida”, observou.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...