Bloqueio de celular em presídio deve ser feito com recursos do Funpen

Edson Lopes Jr/Governo de São Paulo

Bloqueio de celular em presídio deve ser feito com recursos do Funpen, determina proposta

  

Da Redação | 26/02/2018, 10h17

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) pode votar na terça-feira (27), em decisão terminativa, proposta que explicita na legislação a aplicação dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para instalar, custear e manter o bloqueio de sinais de telecomunicações em estabelecimentos penitenciários e prisionais.

O texto que será analisado é um substitutivo ao PLS 285/2017, do senador Lasier Martins (PSD-RS).

O substitutivo estabelece ainda que as prestadoras de serviços de telecomunicações deverão franquear acesso irrestrito a todas as informações e tecnologias necessárias para que o órgão gestor do estabelecimento prisional possa impedir o acesso às redes de tele e radiocomunicações e transmissão de dados. O texto altera a Lei Complementar 79/1994, que criou o Funpen.

Já o projeto original sugere a cobertura desses serviços com recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). O autor, Lasier Martins, afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem se manifestado pela inconstitucionalidade de leis estaduais que atribuem às prestadores de serviços de telecomunicações a instalação de bloqueadores de celulares em presídios, sob o argumento de que essa é uma obrigação do Estado. Ele observa ainda que todos os anos resta um valor bilionário de recursos não aplicados do Fistel.

O relator, Otto Alencar, concorda com o teor de substitutivo já aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) sobre a proposta, substituindo o Fistel pelo Funpen na incumbência de prover as verbas necessárias para o bloqueio de celulares em presídios. Ele lembra que a lei que instituiu o Funpen estabelece como finalidade do fundo proporcionar recursos e meios para financiar e apoiar as atividades e os programas de modernização e aprimoramento do sistema penitenciário nacional.

Se for aprovado, o substitutivo será submetido a turno suplementar de deliberação.

Informações claras

Também está na pauta da CCT o projeto que obriga as prestadoras de serviços de telecomunicações a adotar um modelo de organização e apresentação de informações técnicas e de preços que facilite sua compreensão pelo usuário. O PLS 662/2011, da senadora Ângela Portela (PDT-RR), altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) e delega à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a competência de classificar e organizar a oferta dos planos e preços dos serviços prestados em regime privado, de forma a facilitar a compreensão, a comparação e a seleção do produto mais adequado ao perfil de cada usuário.

Paralelamente a essa exigência, o PLS 662/2011 caracteriza a omissão de informações técnicas e de preços, bem como a oferta de serviços em formato que dificulte sua comparação com outras alternativas de mercado, como condutas prejudiciais à concorrência.

O projeto foi aprovado com duas emendas pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). O relator da matéria na CCT, senador Paulo Rocha (PT-PA), divergiu da CTFC por considerar que as emendas “alteraram substancialmente o teor da proposta”. Em seu relatório, Paulo Rocha recomenda resgatar o texto original do PLS 662/2011 e apresentar apenas uma emenda de redação.

Se for aprovado pela CCT, o projeto poderá seguir direto para exame da Câmara dos Deputados se não houver recurso para que seja votado pelo Plenário do Senado.

 

Agência Senado

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...