“BOA PARTE DO SETOR CARTORÁRIO ESTÁ MIGRANDO SUAS OPERAÇÕES PARA O AMBIENTE DE ALTA TECNOLOGIA” DIZ SECRETÁRIO-ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

Origem das Imagens/Fonte: Colégio Notarial do Brasil
José Angelo Mazzillo Júnior fala com o CNB/CF sobre o papel dos Cartórios de Notas no Agronegócio brasileiro

“BOA PARTE DO SETOR CARTORÁRIO ESTÁ MIGRANDO SUAS OPERAÇÕES PARA O AMBIENTE DE ALTA TECNOLOGIA” DIZ SECRETÁRIO-ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

“Boa parte do setor cartorário está migrando suas operações para o ambiente de alta tecnologia” diz secretário-adjunto do Ministério da Agricultura

Os Cartórios de Notas estão presentes em diversas camadas da sociedade brasileira. Seus serviços participam de forma orgânica e imprescindível no funcionamento e desenvolvimento econômico do País, direta e indiretamente, tendo como um dos maiores exemplos a disseminação da segurança jurídica como ferramenta aos negócios da Agropecuária do Brasil.

Com valores significativos, propulsores da economia, o agronegócio beneficia-se da fé-pública dos tabeliães de notas para garantir autenticidade e eficácia de diferentes etapas de sua cadeia de produção e, até mesmo, dos trabalhadores e famílias envolvidas no Mercado de Trabalho rural.

O diretor adjunto da Secretaria de Política Agrícola, departamento do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, José Angelo Mazzillo Júnior, em entrevista com o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, explica que os Cartórios de Notas trazem à agropecuária uma “vantagem competitiva clara devido sua competência legal plena, que é cada vez mais disseminada e conhecida por produtores e agentes do mercado”.

Crédito para Giro e Investimento

Mazzillo Junior explica que um dos principais pontos da pasta é estimular o desenvolvimento dos mercados de crédito do agronegócio via sistema financeiro e via mercado de capitais, como instrumento de gestão do comércio. Assim, a escritura para Constituição de Crédito e o uso de Atas Notariais para comprovação de entrega de safras, por exemplo, garantem registros e validações de forma barata, ágil, padronizada e segura, o que possibilita não apenas o estímulo ao crédito para o agronegócio como também desenvolve o mercado de capitais em que serão contabilizadas grandes somas de recursos oriundos da poupança da sociedade brasileira, em busca de melhor remuneração que o sistema financeiro tradicional não mais proporcionará, em vista da queda das taxas de juros básicas da economia.

“Nesse sentido, nos Estados Unidos, o mercado financeiro estruturado tem montante recebíveis registrados na ordem de 50% de seu PIB, enquanto, no Brasil, tal montante representa apenas 3% do PIB brasileiro. Por isso, temos um amplo mercado a se desenvolver que demandará infraestrutura de registro 20 vezes maior do que dispomos hoje. Aqui está representado o papel dos cartórios nos negócios”, indica Mazzillo Junior ao lembrar a importância do fator “garantia e segurança” no desenvolvimento do crédito.

Tecnologia no setor rural e cartorário

“A infraestrutura financeira do Brasil é, felizmente, a referência mundial no registro de recebíveis em alta tecnologia reconhecida pelo Banco de Compensações Internacionais (BIS), no qual funciona o “Comitê de Basileia”. Esse setor é composto por entidades autorizadas pelo Banco Central e está aberto para o Sistema Notarial do país, explica o secretário adjunto, que ressalta a essencialidade da integração tecnológica entre agronegócio e sistema extrajudicial, que precisam cada vez mais se adequarem aos requisitos do mercado. “Há de se destacar que boa parte do setor cartorário está migrando suas operações para o ambiente de alta tecnologia. Assim sendo, o Ministério não tem a menor dúvida de que os cartórios vencerão o desafio de migrar todo ambiente notarial para as tecnologias de ponta e, dessa forma, impulsionar decisivamente o agronegócio”, diz Mazzillo.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...