Boletos vencidos de todos os tipos serão pagos em qualquer banco

A partir de sábado, boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco ou correspondente e não apenas na instituição financeira em que foram emitidos    (Valter Campanato/AgênciaBrasil)

Boletos vencidos de todos os tipos serão pagos em qualquer banco

Publicado em 08/11/2018 - 13:28 Por Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil  Brasília

A partir do próximo sábado (10), boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco ou correspondente e não apenas na instituição financeira em que foram emitidos.

Isso será possível com a conclusão da implementação da Nova Plataforma de Cobrança (NPC), sistema desenvolvido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em parceria com os bancos.

Na última fase do processo, passa a ser obrigatório o cadastramento de títulos referentes a faturas de cartão de crédito e doações no novo sistema.

Segundo a Febraban, além da praticidade, a implementação da NPC torna o processo de pagamento via boleto mais seguro, sem risco de fraudes.

Outra mudança diz respeito ao comprovante de pagamento, que será mais completo, apresentando todos os detalhes do boleto, (juros, multa, desconto, etc) e as informações do beneficiário e pagador.

O projeto da Nova Plataforma de Cobrança começou há quatro anos.

Desde 2016 ele vem incorporando na sua base de dados os boletos de pagamentos já dentro das normas exigidas pelo Banco Central, ou seja, com informações do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do emissor, data de vencimento e valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador.

A Febraban diz que essas informações são importantes para checar a veracidade dos documentos na hora de se fazer o pagamento.

Caso os dados do boleto a ser pago não coincidam com aqueles registrados na base da Nova Plataforma, ele é recusado, pois o boleto pode ser falso.

Para fazer a migração do modelo antigo de processamento para o atual, os bancos optaram por incluir os boletos no novo sistema por etapas, de acordo com o valor a ser pago.

Esse processo começou em meados do ano passado para boletos acima de R$ 50 mil (os de menor volume) e termina no dia 10 de novembro, com a incorporação dos boletos de cartão de crédito e doações.

A previsão inicial era que o processo fosse concluído em 22 de setembro. Entretanto, em junho deste ano, após dificuldades de clientes para pagar boletos, a Febraban alterou o cronograma.

Última fase
Com uma participação de cerca de 40% do total de títulos emitidos no país, os boletos de cartões de crédito e doações têm uma característica em comum: o valor a ser pago pelo consumidor pode não ser exatamente o que consta em cada boleto.

No caso dos cartões, porque há opções de pagamento, como valor mínimo, duas ou três parcelas. No caso das doações, ele também pode escolher um valor diferente do que está impresso no boleto.

Segundo a Febraban, da mesma forma que nas fases anteriores, se os boletos não estiverem cadastrados na base do novo sistema, os bancos irão recusá-los.

Se isso acontecer, o pagador deve procurar o beneficiário, que é o emissor do boleto, para quitar o débito ou solicitar o cadastramento do título.

Edição: Kleber Sampaio
Fonte: Agência Brasil

Notícias

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...