Bolsa Família: benefícios para gestantes e mães que amamentam começam a ser pagos este ano

22/09/2011 - 11h51

Cidadania
Nacional

Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A partir de novembro, mulheres em situação de extrema pobreza que tenham bebês de até 6 meses de idade vão passar a receber o Bolsa Nutriz, como parte do Programa Bolsa Família. O benefício será concedido com o objetivo de estimular a amamentação.

Já a partir de dezembro, grávidas de baixa renda vão poder receber, durante o período de nove meses, o Bolsa Gestante. O benefício também integra o Bolsa Família e é voltado para o estímulo à realização do pré-natal.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, ambos terão o valor de R$ 32 – o mesmo do chamado benefício variável, pago para cada criança menor de 15 anos.

A pasta informou ainda que o Bolsa Nutriz e o Bolsa Gestante terão que seguir os mesmos critérios atualmente usados para a concessão do Bolsa Família. Isso significa que cada família poderá receber benefícios correspondentes a, no máximo, cinco crianças – incluindo bebês em fase de gestação e aqueles que estão sendo amamentados.

Ainda não foram definidos critérios para o controle da concessão dos novos benefícios. Uma das possibilidades, de acordo com o MDS, é uma parceria com o Ministério da Saúde para que a base de dados do Programa Rede Cegonha seja utilizada.

Na última segunda-feira (19), a ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello, anunciou que 1,2 milhão de crianças serão beneficiadas pelo Bolsa Família apenas este mês.

Entre junho a setembro deste ano, 180 mil novas famílias foram cadastradas no programa. A meta do governo é incluir 800 mil até dezembro de 2013. Para receber o benefício, a renda per capita familiar deve corresponder a, no máximo, R$ 140.
 

Edição: Juliana Andrade - Foto/Fonte: Agência Brasil

Notícias

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...