Bolsa de estudo poderá ser prorrogada em caso de maternidade

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Bolsas de estudo e pesquisa poderão ser prorrogadas em casos de maternidade ou adoção

  

Da Redação | 21/07/2017, 10h30 - ATUALIZADO EM 21/07/2017, 11h12

Aguarda a designação de relator na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) o projeto de lei que permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e de adoção.

O PLC 62/2017, da deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA), foi aprovado pela Câmara no mês passado e seguirá para votação no Plenário do Senado depois de passar pela CE.

O projeto estabelece que as bolsas de estudo ou pesquisa concedidas por agências de fomento, que tenham duração mínima de 12 meses, poderão ter seus prazos prorrogados por até 120 dias. A concessão ocorrerá depois de comprovado o afastamento temporário do bolsista em virtude da ocorrência de parto, bem como de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, durante o período de vigência da bolsa.

Durante a prorrogação, ficará proibida a suspensão do pagamento da bolsa. Poderão requerer a prorrogação bolsistas de mestrado, doutorado, graduação sanduíche, pós-doutorado ou estágio sênior. O texto proíbe a concessão de prorrogação a mais de um bolsista, quando decorrente do mesmo processo de adoção e guarda. Se ocorrer a morte da bolsista, o cônjuge ou companheiro que também seja bolsista poderá usufruir do período restante da prorrogação concedida, exceto se houver o falecimento do filho ou a desistência da adoção.

O afastamento temporário deverá ser formalmente comunicado à agência de fomento e a comunicação deverá estar acompanhada da confirmação do curso em que esteja matriculado o bolsista ou a bolsista, especificadas as datas de início e de término efetivos, além dos documentos comprobatórios da gestação, nascimento, adoção ou guarda judicial, conforme o caso.

As principais agências de fomento a estudos e pesquisas no Brasil são o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e as Fundações de Amparo à Pesquisa, que estão presentes em quase todos os estados brasileiros.

As novas regras beneficiariam, sobretudo, aqueles com bolsas de períodos menores e de agências de fomento estaduais. A Capes e o CNPq já têm normas internas que concedem prorrogação a bolsistas que recebem o auxílio por 24 meses ou mais (mestrado e doutorado). A novidade, nesse caso, é o reforço legal e também a extensão para os casos de adoção.

 

Agência Senado

 

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