Bolsa-Família poderá ser suspensa se beneficiário não combater a dengue

10/01/2014 - 12h21

Projeto suspende Bolsa-Família de beneficiário que não combater a dengue

Arquivo/ Leonardo Prado
Diego Andrade
Andrade: se colaborar com a prevenção a pessoa receberá o benefício de volta.

 

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5644/13 suspende o pagamento do Bolsa-Família a beneficiários que não fizerem prevenção da dengue. Pelo texto, do deputado Diego Andrade (PSD-MG), se o agente de saúde encontrar irregularidades na primeira visita, deverá notificar o morador. Caso o problema não seja resolvido em 30 dias, o município poderá excluir o beneficiário do programa.

Ainda conforme a proposta, após regularizar a situação, o beneficiário poderá receber novamente o benefício. Para Diego Andrade, “o importante é que além de ter seus direitos garantidos, o beneficiário do Bolsa Família cumpra seus deveres”.

Epidemia
De acordo com Andrade, estudo da Organização Mundial de Saúde (OMS) mostra que a dengue atinge aproximadamente 390 milhões de pessoas por ano no mundo, dos quais mais de 90 milhões de casos são graves.

O Brasil, segundo afirma, registrou praticamente três vezes mais casos da doença no início de 2013 que no mesmo período de 2012. “Enquanto de janeiro a fevereiro do ano passado foram 70.489 notificações, em 2013 o número subiu para 204.650, segundo dados do ministério da Saúde”, sustenta.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem - Maria Neves
Edição – Natalia Doederlein
Foto: Arquivo/Leonardo Prado
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Regime escalonado de bens: valoração da autonomia da vontade

Regime escalonado de bens: valoração da autonomia da vontade Flavine Meghy Metne Mendes[1] Como se sabe, segue em discussão a todo vapor o Projeto de Lei nº 4/2025, que dispõe sobre a atualização da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e da legislação correlata. As mudanças...

Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo

O peso da criação Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo 28 de agosto de 2026, 12h20 Mesmo com a decisão, o vínculo com o pai biológico permanece. Depois do trânsito em julgado, será realizada a averbação das alterações no Cartório de Registro Civil. Leia em Consultor...