Bolsonaro sanciona nova Lei das Teles

Daniella Ribeiro: "Vamos avançar cada vez mais com a universalização da banda larga no Brasil"
Pedro França/Agência Senado

Bolsonaro sanciona nova Lei das Teles

Da Redação | 04/10/2019, 11h24

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a nova Lei das Teles (Lei 13.879, de 2019). Oriunda do PLC 79/2016, aprovado no início de setembro pelo Senado, a norma altera o regime de concessão de telecomunicações, atualiza a legislação que regulamenta o setor (Lei 9.472, de 1997) e permite a migração das atuais concessões para o regime de autorização, em troca de investimentos das empresas na expansão da banda larga. A sanção foi publicada na edição desta sexta-feira (4) do Diário Oficial da União.

A relatora, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), comemorou no Twitter a sanção. "Vamos avançar cada vez mais com a universalização da banda larga no Brasil", publicou.

Diferente do contrato de concessão, que exige licitação e não pode ser rompido unilateralmente, a autorização dispensa a concorrência pública, mas pode ser revogada a qualquer tempo pelo poder público. Com o novo texto, as empresas concessionárias poderão solicitar à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a mudança de regime. Os prazos remanescentes para uso das faixas do espectro de radiofrequências ficam mantidos.

Investimentos

De acordo com o projeto aprovado, todos os contratos de concessão entre a Anatel a as empresas de telecomunicações devem fixar a possibilidade da adaptação para autorização. O valor econômico associado a essa adaptação deverá ser revertido em compromissos de investimento para a implantação de infraestrutura de alta capacidade de transmissão de dados, a partir de diretrizes estipuladas pelo Poder Executivo.

Os compromissos de investimento devem priorizar a cobertura de áreas sem competição adequada e a redução das desigualdades regionais. Eles vão integrar os termos de autorização celebrados com as concessionárias que optarem por mudar de regime e incorporar a oferta de tecnologias inclusivas para portadores de deficiência, tanto no acesso às redes quanto nos planos de consumo. Veja aqui os principais pontos da nova Lei, na forma em que foi aprovada no Senado.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...