Brasil ratifica Acordo de Paris sobre Mudança do Clima

Beto Barata/Presidência da República

Em cerimônia no Palácio do Planalto, ministros do Meio Ambiente e de Relações Exteriores destacaram a celeridade do Legislativo na aprovação do Acordo, que visa conter o aquecimento global. Brasil é o terceiro grande emissor de gases de efeito estufa a ratificar o documento

12/09/2016 - 13h17

Brasil ratifica Acordo de Paris sobre Mudança do Clima

Ministros do Meio Ambiente e de Relações Exteriores destacaram a celeridade do Legislativo na aprovação do Acordo, que visa conter o aquecimento global

 
Beto Barata/Presidência da República
Meio Ambiente - clima - assinatura ratificação acordo de Paris
José Serra, Michel Temer, Rodrigo Maia e Sarney Filho participaram da ratificação do Acordo de Paris, que pretende conter o aumento da temperatura global

O presidente Michel Temer ratificou nesta segunda-feira (12) o Acordo de Paris sobre Mudança do Clima, celebrado em 2015 por 195 países durante a 21ª Conferência das Partes (COP21), na França. O acordo procura substituir metas referentes à diminuição da emissão de gases do efeito estufa estipuladas no Protocolo de Kyoto.

O Brasil é o terceiro grande emissor de gases de efeito estufa a ratificar o documento. No início do mês, durante o encontro do G20, Estados Unidos e China anunciaram juntos sua adesão ao texto.

Para que comece a vigorar, o acordo necessita da ratificação de pelo menos 55 países responsáveis por 55% das emissões de gases de efeito estufa. Em abril deste ano, foi aberto em Nova York o período para a assinatura oficial do documento, que vai até 21 de abril de 2017.

Entre os objetivos do Acordo de Paris, estão o de manter o aumento da temperatura média global abaixo de 2°C em relação aos níveis pré-industriais e realizar esforços para limitar esse aumento da temperatura a 1,5°C em relação a esses mesmos níveis.

Além disso, os países signatários deverão estabelecer planos para aumentar sua capacidade de adaptação aos impactos negativos da mudança do clima e procurar praticar um desenvolvimento de baixa emissão de gases de efeito estufa sem ameaça à produção de alimentos. Outra medida prevista é tornar os fluxos financeiros compatíveis com esse desenvolvimento de baixa emissão.

Michel Temer destacou o envolvimento brasileiro com o assunto, não apenas previsto na Constituição, mas implementado de fato pelo País enquanto política de Estado, e não de governos. “A questão climática é uma questão de Estado. Quando nós reconstruímos o Estado em 5 de outubro de 1988, nós abrimos um capítulo especial para o meio ambiente”, disse Temer.

A ratificação do Acordo de Paris se deu em cerimônia no Palácio do Planalto, que contou com a presença também do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.

Aprovação pelo Congresso Nacional
O texto ratificado nesta segunda já havia sido aprovado pela Câmara em julho e em agosto pelo Senado, após tramitar por apenas três meses nas duas Casas. Durante a cerimônia de ratificação, os ministros do Meio Ambiente, Sarney Filho, e das Relações Exteriores, José Serra, elogiaram a rapidez na análise do assunto pelos parlamentares. “A aprovação célere sinaliza o empenho contínuo do Brasil no enfrentamento à mudança global do clima”, reforçou Sarney Filho.

Na avaliação do ministro, a adesão ao acordo vai ajudar no desenvolvimento do País, ao atrair “investimentos verdes” e reorientar o crescimento sem prejudicar o meio ambiente, gerando empregos de qualidade. Sarney Filho anunciou ainda que o ministério deve apresentar em breve uma estratégia de implementação dos compromissos previstos no documento.

A meta brasileira é reduzir as emissões de gases do efeito estufa em 37% até 2025 (em relação aos níveis de 2005), podendo chegar a 43% até 2030, e de baixar em 80% o desmatamento legal e em 100% o ilegal até 2030. Outra meta para 2030 é restaurar 12 milhões de hectares de florestas, uma área equivalente ao território da Inglaterra.

O secretário executivo do Observatório do Clima, Carlos Rittl, cobrou um planejamento da economia brasileira em sintonia com a mudança climática. “Ainda apostamos alto no petróleo quando a maior parte do mundo já se deu conta de que a maior parte dos combustíveis fósseis deve ficar no subsolo”, observou. Rittl defendeu ainda uma agricultura sustentável e a preservação de florestas e reservas indígenas.

Reportagem – Noéli Nobre
Com informações da Agência Senado e do Ministério do Meio Ambiente
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...