Brasil será castigado se não investir mais em logística e transporte

O presidente do Senado, Renan Calheiros, observou que o Brasil aplica apenas 0,6% do PIB em transporte e logística, enquanto a média mundial é de 1,2% do PIB  Pedro França/Agência Senado

Brasil será castigado se não investir mais em logística e transporte, adverte Renan

  

Da Redação | 04/10/2016, 11h48 - ATUALIZADO EM 04/10/2016, 12h54

O Brasil será castigado se continuar insistindo na "imprevidência" de aplicar apenas 0,6% do Produto Interno Bruto (PIB) em transporte e logística. O alerta é do presidente do Senado, Renan Calheiros, que participou, na manhã desta terça-feira (4), da abertura do painel “Infraestrutura de transporte e logística: desafios e perspectiva”, realizado no Instituto Legislativo Brasileiro (ILB).

Renan observou que a média mundial de investimento na área é de 1,2% do PIB. O Brasil investe somente metade disso, lamentou. O resultado, segundo ele, é que a "aritmética cobrará seu preço a médio e longo prazos", gerando prejuízos irrecuperáveis à economia do país.

O senador disse que o transporte de soja brasileira via porto de Santos para Shangai, na China, custa US$ 180 por tonelada. Os Estados Unidos conseguem exportar para aquele país asiático o mesmo produto por US$ 108 a tonelada.

Atuação do Senado

Renan Calheiros disse que o Senado tem atuado para melhorar o setor. Citou como exemplo o trabalho da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) que, no ano passado, avaliou o Plano Nacional de Logística e Transporte. O resultado, segundo ele, foi um diagnóstico preciso, além de 19 propostas enviadas ao Poder Executivo e outras cinco encaminhadas para tramitação no Legislativo.

A Agenda Brasil, conjunto de propostas legislativas para contribuir com a retomada do crescimento do país, também foi lembrada pelo presidente do Senado, que defendeu a desburocratização, o aumento da segurança jurídica dos contratos e a simplificação dos processos de licenciamento ambiental.

Participantes

Além de Renan Calheiros, participam do debate o ministro dos transportes, Maurício Quintella; o secretário-executivo do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), Moreira Franco; e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes. Os senadores Wellington Fagundes (PT-Mt), que é presidente da Frente Parlamentar de Logística de Transportes e Armazenagem, e Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), presidente da Comissão de Infraestrutura, também estão presentes no painel de debates.

O evento pode ser acompanhado ao vivo pela página do Interlegis.

 

Agência Senado

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...