Brasileiros poderão ter acesso ao DNI no segundo semestre

Marcos Brandão/Senado Federal
Deputado Julio Lopes [na tribuna]: documento único facilitará a vida do cidadão brasileiro

29/05/2018 - 21h02

Documento Nacional de Identidade poderá ser disponibilizado aos cidadãos no segundo semestre

A partir desta terça-feira, parlamentares e servidores da Câmara dos Deputados e do Senado já podem ter acesso ao DNI, que está em fase de projeto piloto

No segundo semestre deste ano, os brasileiros que cadastraram suas impressões digitais na Justiça Eleitoral poderão ter acesso ao Documento Nacional de Identidade (DNI), que reúne em um único documento, no celular, o CPF, a certidão de nascimento, a carteira de identidade e o título de eleitor. O número único será o do CPF.

Enquanto o documento digital não está disponível para a população, projeto piloto para a obtenção do DNI foi lançado nesta terça-feira (29) para testes no Congresso Nacional.

Deputados, senadores e funcionários das duas Casas já podem baixar o documento, que deve simplificar a vida dos brasileiros e diminuir a burocracia em um futuro próximo.

O DNI é previsto em uma lei (13.444/17) aprovada no ano passado pelo Congresso. Na Câmara, o relator do projeto que deu origem à lei (PL 1775/15) foi o deputado Julio Lopes (PP-RJ).

Lopes mencionou algumas das vantagens do documento único, válido em todo o território nacional. "A partir desse instrumento, que tem a hora e o segundo em que ele foi aberto e emitido, cada cidadão vai poder se relacionar com o Estado – INSS, Ministério do Trabalho, delegacia de polícia –, assim como no embarque em um avião, em hospital, aonde quer que seja. Vai ficar muito mais fácil viver no Brasil. E o seu número único vai ser o número do CPF", afirmou.

O acesso ao DNI é feito por meio de um aplicativo a ser instalado em smartphones com Android ou IOS, com foto, biometria e número do CPF.

Segurança
Técnicos envolvidos no projeto consideram o documento seguro e confiável, pois envolve um conjunto de validações retiradas de uma base de dados que eliminam a possibilidade de duplicidade.

O documento é protegido por uma senha e biometria, não pode ser gravado no chip do celular e gera um código QR cada vez que é usado.

Para ter acesso, o cidadão terá que ter feito o cadastro biométrico no TSE, baixar o aplicativo e ir pessoalmente a um cartório eleitoral para validar as informações.

Reportagem – Antonio Vital
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....