Câmara aprova dispensa de perícia para aposentado por invalidez após 60 anos

Previdência

A proposta dispensa o aposentado por invalidez e o pensionista inválido, beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, do exame médico-pericial após os 60 anos de idade. O texto vai à sanção presidencial.

 

18/11/2014 - 10h48

 

CCJ aprova dispensa de perícia para aposentado por invalidez após os 60 anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (12) proposta que dispensa o aposentado por invalidez e o pensionista inválido, beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), do exame médico-pericial após os 60 anos de idade. O texto aprovado, que vai à sanção presidencial, é o Projeto de Lei 7153/10, do senador Paulo Paim (PT-RS), a menos que seja apresentado recurso para votação em Plenário. A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.

Atualmente, os aposentados por invalidez são obrigados a se submeter à perícia médica de dois em dois anos até que o médico declare a incapacidade permanente e a aposentadoria se torne definitiva.

Pela proposta, o exame para esses grupos só será obrigatório em três casos:
- verificar a necessidade de assistência permanente ao beneficiário para a concessão do acréscimo de 25% do valor pago;
- avaliar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto; ou
- subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela (nomeação de curador para cuidar dos bens de pessoa incapaz).

Divulgação
Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)
Faria de Sá foi favorável à aprovação do projeto.
 

Relator na CCJ, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) apresentou voto constitucionalidade do projeto original e do apensado, PL 7826/10 – que dispensa da referida perícia médica também de pessoas com deficiência classificada como permanente.

O projeto apensado (PL 7826/10), entretanto, acabou rejeitado porque recebeu parecer desfavorável no mérito em 2011, quando foi analisado pela Comissão de Seguridade Social e Família. Relator à época, o deputado Dr. Paulo César (PR-RJ) disse que o PL não leva em consideração a possibilidade de tal situação [pessoa com deficiência] se alterar com o tempo.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...

Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento

Vizinho espaçoso Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento 10 de agosto de 2026, 17h49 A sentença, porém, fez uma distinção entre o fechamento físico da vaga e a forma como ela passou a ser utilizada. Segundo o juiz, a autorização concedida pela assembleia permitiu...

Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa

segunda-feira, 10 de agosto de 2026 Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa Sistema eletrônico nacional permite consultar matrícula e ônus de qualquer imóvel...