Câmara aprova projeto que garante direitos aos conselheiros tutelares

13/06/2012 21:01

Câmara aprova projeto que garante direitos aos conselheiros tutelares

Renato Araújo
Presidente Marco Maia- votação da PL 3.754 do Conselho Tutelar
Plenário aprovou proposta que concede aos conselheiros direitos como férias e cobertura previdenciária.

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (13) o Projeto de Lei 3754/12, do Senado, que garante direitos trabalhistas básicos aos conselheiros tutelares da criança e do adolescente. A proposta retorna ao Senado devido às mudanças feitas pelo substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF).

Permaneceram no substitutivo todos os direitos previstos no projeto original: cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas com adicional de 1/3, licença-maternidade, licença-paternidade e gratificação natalina (13º).

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) deixa para os municípios a atribuição de decidir se os conselheiros serão remunerados ou não. A partir do projeto, a remuneração passa a ser obrigatória. A lei orçamentária municipal ou distrital deverá prever os recursos para o pagamento da remuneração e para a formação continuada dos conselheiros.

"Os conselheiros são pessoas que se dedicam aos direitos das crianças e não têm os seus direitos mais básicos garantidos, como se não fossem trabalhadores", disse o deputado Alessandro Molon (PT-RJ).

Renato Araújo
Dep. Erika Kokay (PT-DF)
Erika Kokay: “Quem fortalece o conselho tutelar fortalece os direitos de nossas crianças e adolescentes”.

Para a deputada Erika Kokay, “quem fortalece o conselho tutelar fortalece os direitos de nossas crianças e adolescentes”. Ela foi relatora pela Comissão de Seguridade Social e Família. Já o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) relatou a matéria pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Mandato ampliado
O texto aprovado também aumenta o mandato dos conselheiros de três para quatro anos e determina novo processo de escolha para a recondução permitida pelo estatuto.

As eleições para escolher os conselheiros tutelares ocorrerão em todos os municípios em data unificada para todo o País – o primeiro domingo do mês de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial.

A posse dos conselheiros ocorrerá em 10 de janeiro do ano seguinte ao da escolha.

Lei federal
Kokay incorporou ao substitutivo uma emenda do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) prevendo que uma lei federal estabelecerá os critérios de unificação do processo de escolha.

Segundo Jordy, “o projeto contempla uma mudança histórica para aqueles que têm mais contribuído para a proteção da criança e do adolescente, resgatando direitos fundamentais”.

O líder do PTB, deputado Jovair Arantes (GO), também defendeu a aprovação do projeto. Para ele, a regulamentação dos conselhos vai permitir a melhoria do trabalho dos conselheiros. Ele afirmou que a proposta também aumentará a rede de proteção da criança e do adolescente.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...