Câmara aprova devolução do que foi cobrado a mais nas contas de luz

12/12/2012 - 20h26

Câmara aprova devolução do que foi cobrado a mais nas contas de luz

Valores atualizados podem chegar a R$ 12 bilhões e devem ser devolvidos aos consumidores de energia; são relativos à cobrança indevida no período de 2002 a 2009.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, nesta quarta-feira, a devolução do que foi cobrado a mais nas contas de luz entre 2002 e 2009. O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 10/11, dos deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Weliton Prado (PT-MG), obriga as distribuidoras de energia elétrica a devolverem os valores cobrados indevidamente.O total atualizado, segundo Eduardo da Fonte, pode ultrapassar R$ 12 bilhões, que seriam devolvidos por meio de descontos nos próximos reajustes das tarifas. O erro de cálculo foi apurado em 2009 pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Tarifas de Energia a partir de uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU).

O PDC 10/11 visa a sustar o ato 3.872/10, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), responsável pela legalização da cobrança. Para tentar derrubar a decisão da Aneel, os parlamentares se valem de uma previsão constitucional que dá ao Congresso o poder de sustar os atos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou os limites previstos na legislação.

Reinaldo Ferrigno
Eduardo da Fonte
Eduardo da Fonte criticou o TCU, órgão que disse não ter competência para julgar a questão.

Criticas ao TCU
Na última segunda-feira, o Tribunal de Contas da União decidiu que não tem competência para julgar a questão, o que foi criticado por Eduardo da Fonte. "O TCU jamais poderia abdicar das suas prerrogativas e dizer que não tem atribuição para determinar a devolução das apropriações indevidas feitas pelas distribuidoras de energia elétrica, dinheiro esse que elas arrecadaram alegando que eram encargos setoriais e, infelizmente, se apropriaram indevidamente do dinheiro do povo brasileiro", disse o parlamentar.

Segundo o deputado, os encargos setoriais foram arrecadados com base em número defasado de consumidores, o que gerou arrecadação a mais. O deputado observou ainda que os valores não foram repassados ao Tesouro, como determina o contrato de concessão das distribuidoras.

Arquivo/ Saulo Cruz

Chico Lopes

Chico Lopes: concessionárias receberam valores indevidos e têm que devolvê-los.

O relator na comissão, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), afirmou que, “nesse lamentável episódio, não importa se as concessionárias tiveram ou não responsabilidade na elaboração das cláusulas contratuais do contrato de concessão de distribuição de energia elétrica, mas, sim, que receberam valores de forma indevida e isso, por si só, já é motivo suficiente para efetuarem o ressarcimento, sob pena de enriquecimento sem justa causa em detrimento do cidadão”.

Quebra de contrato
Por outro lado, o deputado José Carlos Araújo (PSD/BA) apresentou voto contrário na Comissão de Defesa do Consumidor. Ele afirma que a devolução dos valores representa quebra de contrato, o que pode trazer insegurança jurídica e prejudicar a imagem do Brasil no exterior, uma vez que muitas das distribuidoras são multinacionais.

"Essa medida aí, que ninguém sabe quanto é, como vai ser, não tem um valor estabelecido”, observou o deputado. “Então, que cada um que sentir prejudicado vá à justiça. A justiça está aí para isso. O que não pode é o TCU nem a Câmara entrar com uma medida, dizendo que tem de devolver tanto para A ou para B."

Tramitação
O PDC 10/11 ainda será analisado pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Depois, será votado pelo Plenário.

 

Reportagem – Idhelene Macedo/Rádio Câmara
Edição – Newton Araújo - Foto: Reinaldo Ferrigno

Agência Câmara de Notícias
 
 

 

Notícias

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...