Câmara analisa 15 projetos apresentados para reduzir a burocracia no País

Tânia Rêgo/Agência Brasil
Entre outras medidas, textos buscam simplificar processos, procedimentos e rotinas em cartórios e na administração pública

16/03/2018 - 18h44

Câmara analisa 15 projetos apresentados por comissão para reduzir a burocracia no País

Todas as propostas aguardam inclusão na pauta do Plenário

Tramitam na Câmara dos Deputados 15 projetos de lei apresentados pela Comissão Mista de Desburocratização.

As propostas preveem, entre outras, medidas como a desjudicialização dos procedimentos de divórcio, separação, extinção de união estável, inventário e partilha, a fim de permitir que eles sejam resolvidos por meio de escrituras públicas; a simplificação das providências de habilitação para o casamento; a criação de “assembleias virtuais” para facilitar o processo de votação em condomínios; o fim da exigência de testemunhas em diversos procedimentos em cartórios; a redução da burocracia na compra e na transferência de veículos; e a garantia de acesso do cidadão a esclarecimentos dos órgãos públicos sobre a aplicação de leis e a adoção de políticas públicas.

A Comissão Mista de Desburocratização, presidida pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ), foi criada em 2016 com o objetivo de sugerir o aperfeiçoamento das leis para simplificar processos, procedimentos e rotinas na administração pública federal. Os trabalhos do colegiado foram concluídos em 22 de dezembro de 2017, com a apresentação do relatório final do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Os projetos de lei sugeridos pela comissão precisarão ser votados no Plenário da Câmara.

De acordo com Anastasia, a desburocratização e a consequente melhoria do ambiente de negócios são essenciais para a elevação das taxas de investimento e de crescimento econômico. Ele cita o estudo “Doing Business”, do Banco Mundial, que coloca o Brasil apenas na 125ª posição, entre 190 países, no ranking dos países com ambiente mais favorável à atividade econômica. Esse ranking leva em consideração fatores como a facilidade para abrir e fechar empresas, obter crédito, registrar propriedades, executar contratos e pagar impostos.

“Inúmeros empecilhos burocráticos são causados por exigências legais desnecessárias e por procedimentos desenhados para uma sociedade antiga, diferente da agitada e dinâmica sociedade contemporânea”, ressalta Anastasia. Como exemplo, ele aponta a exigência legal de testemunhas, que “mais se aproxima a tempos longínquos e medievais, quando a autenticidade dos documentos era marcada pelo anel de sinete do rei”.

Além da questão econômica, o relatório da comissão mista destaca a necessidade de desburocratizar o Direito de Família para facilitar a vida dos cidadãos.

Tramitação
Os projetos serão examinados pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – João Pitella Junior
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias
 
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16/03/2018 - 18h39

Confira cada uma das propostas da Comissão Mista de Desburocratização

Os textos serão analisados pelo Plenário da Câmara

Acesso a informações
O PL 9508/18 assegura aos cidadãos a obtenção de respostas a questionamentos que fizerem a órgãos e entidades públicas, por meio de consulta formal, sobre políticas públicas de seu interesse ou acerca da interpretação e da aplicação das leis em vigor.

Um cidadão poderá cobrar esclarecimentos, por exemplo, sobre temas como o uso de recursos na saúde ou investimentos em educação. Outra possibilidade será questionar se uma determinada lei, como o Código de Trânsito Brasileiro, está sendo aplicada corretamente. Isso valerá para assuntos de interesse coletivo ou de interesse específico da pessoa que fizer o questionamento.

Esse direito já está previsto nos artigos 5º e 37 da Constituição, mas ainda precisa ser disciplinado em lei. Conforme o projeto, as consultas precisarão ser respondidas num prazo improrrogável de 30 dias, sob pena de pagamento de multa pelo órgão que deixar de prestar os esclarecimentos a tempo.

O texto prevê que as respostas de um mesmo órgão público a consultas de teor idêntico serão padronizadas. Caberá à autoridade máxima do órgão ou entidade providenciar essa uniformização. A partir daí, a administração pública precisará agir de forma compatível com a resposta que foi dada.

Ou seja, se um ministério, por exemplo, informar ao cidadão que aplica determinada quantia a uma política pública e isso não acontecer na prática, o agente público que assinou a resposta à consulta será suspenso de um a seis meses de suas funções.

Se o projeto for transformado em lei, o Poder Público terá 45 dias para se adaptar a essas exigências.

Registro de nascimento
O PL 9497/18 facilita a vida das mães e pais que registram o nascimento dos filhos nas unidades interligadas de registro civil – aquelas que ficam instaladas em maternidades e permitem o registro e a emissão da certidão de nascimento antes mesmo da alta hospitalar.

De acordo com a proposta, que muda a Lei de Registros Públicos (6.015/73), os dados do registro serão encaminhados para o cartório mais próximo da residência da mãe ou do pai – que, assim, poderão obter mais facilmente uma segunda via da certidão, por exemplo.

A lei atual prevê que, caso o pai e a mãe morem em lugares diferentes, o registro ocorrerá no cartório de residência do pai ou da mãe, nessa ordem. Já de acordo com o projeto, o registro poderá ser feito no cartório que serve a qualquer das residências.

Habilitação para o casamento
O PL 9499/18 simplifica o processo de habilitação para o casamento previsto no Código Civil e na Lei de Registros Públicos. Em vez da exigência da declaração de duas testemunhas de que não há impedimentos para o casamento, os próprios noivos irão informar essa condição. Eles ficarão sujeitos a penalidades caso a declaração não seja verdadeira.

A lei em vigor determina que a habilitação seja feita perante o oficial do registro civil, com a audiência do Ministério Público. O projeto dispensa a presença do MP, que só será acionado se a impugnação do casamento por uma terceira pessoa for submetida a um juiz. Também fica dispensada a manifestação do MP em outras etapas do processo.

Além disso, o projeto flexibiliza e moderniza as regras sobre a publicação do chamado “edital de proclamas” — documento que o cartório emite quando os noivos pedem a habilitação para o casamento civil, com o objetivo de dar publicidade ao fato e permitir que alguém se oponha ao casamento.

O texto autoriza a Justiça local a fixar casos de dispensa desse edital, que hoje só pode deixar de ser exigido se houver urgência para o casamento. E a tradicional publicação do edital de proclamas na imprensa poderá ser substituída pela divulgação em meio eletrônico.

Regime de bens do casamento
O PL 9498/18 facilita a mudança do regime de bens do casamento (comunhão parcial, comunhão universal ou separação total). Hoje, de acordo com o Código Civil, para mudar o regime estabelecido na data do casamento, é necessária autorização judicial a um pedido motivado de ambos os cônjuges. Conforme a proposta, será admitida a mudança por meio de uma simples escritura pública firmada pelos cônjuges.

No caso da união estável, a lei atual determina que em regra vale o regime da comunhão parcial. O projeto autoriza a mudança desse regime por meio de contrato escrito entre os parceiros.

Conversão da união estável
O PL 9500/18 facilita a conversão da união estável em casamento civil. Em vez de precisarem pedir autorização à Justiça, como acontece hoje, os parceiros poderão fazer a mudança diretamente no cartório de Registro Civil. No registro do casamento, eles poderão incluir, se quiserem, a data do início da união estável, o que não excluirá o direito de terceiros interessados de contestar a qualquer momento essa data.

O texto muda o Código Civil e a Lei de Registros Públicos.

Separação e divórcio
O PL 9495/18 muda o Código Civil e o Código de Processo Civil com o objetivo de facilitar os processos de separação judicial e de divórcio. Segundo o texto, para deferir o divórcio ou a separação bastará o pedido de um dos cônjuges, dispensadas a citação judicial do outro cônjuge e a prova de qualquer culpa de um deles.

No caso de divórcio ou separação consensual, a petição inicial do processo ficará mais simples, sem a necessidade de já serem especificados os critérios de partilha dos bens comuns, pensão alimentícia entre os cônjuges, contribuição financeira para criar e educar os filhos e guarda dos filhos e visitação.

O texto prevê também que a escritura pública por meio da qual são realizados hoje o divórcio consensual, a separação consensual ou a extinção consensual da união estável poderá ser substituída por um pedido direto ao cartório. E a mudança do estado civil dos cônjuges começará a valer antes mesmo da homologação pelo Ministério Público.

Carta de sentença
Já o PL 9501/18 permite que a chamada “carta de sentença” (cópia das principais peças do processo de separação ou divórcio, por exemplo) seja obtida pela parte interessada diretamente em um cartório de notas, e não apenas no cartório judicial — a parte do tribunal onde são efetivadas, na prática, as medidas de tramitação dos processos judiciais, como publicação de sentenças, intimações e vista de autos.

O objetivo é facilitar a vida de quem precisa ter a sentença em mãos para exercer os seus direitos.

A proposta muda a Lei 8.935/94.

Partilha e testamento
O PL 9496/18 simplifica o processo de partilha de bens. A lei em vigor prevê a abertura de inventário judicial no caso de haver testamento ou algum interessado nos bens da pessoa que morreu. De acordo com o projeto, o inventário judicial só começará se não houver acordo entre os herdeiros.

Na hipótese de só haver um herdeiro ou de não existirem divergências entre os herdeiros, o inventário e a partilha poderão ser feitos mais rapidamente, por meio de escritura pública.

O texto também simplifica as regras para apresentação, publicação e abertura de testamentos. Segundo a proposta, esses procedimentos ficarão mais ágeis se não houver divergências entre os herdeiros.

O projeto muda os códigos Civil e de Processo Civil.

Registros de empresas
O Projeto de Lei 9494/18 torna obrigatória a disponibilização dos dados de registro de empresários ou pessoas jurídicas por meio eletrônico a qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse. Hoje, para ter acesso a esses dados, é preciso ser integrante da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

A Redesim foi criada pela Lei 11.958/07 para facilitar o processo de abertura de empresas. É composta por entidades como Receita Federal, Junta Comercial e secretarias de Fazenda dos estados e municípios.

A proposta muda a Lei 11.598/07.

Transferência de veículos
O PL 9504/18 evita que um “ato jurídico de natureza civil”, como a compra ou transferência de um veículo, seja impedido pela existência de dívidas relacionadas a ele – débitos de IPVA ou multas de trânsito, por exemplo. O texto prevê que o ato e o seu registro público não serão impedidos, mas a Fazenda continuará com o direito de cobrar depois a dívida, cuja existência ficará averbada no registro.

O texto muda a Lei 8.212/91.

Assembleia em condomínio
O PL 9505/18 abre caminho para a realização, em condomínios residenciais, de assembleias por meio eletrônico (via videoconferência, por exemplo). A convenção do condomínio poderá estabelecer esse tipo de assembleia, desde que seja possível a comunicação escrita ou verbal entre os condôminos durante um determinado tempo, sem a obrigação de simultaneidade.

O texto também evita que as decisões dos condomínios deixem de ser tomadas por falta de quórum. Quando houver a exigência de quórum especial em uma segunda votação e ele não for alcançado, os condôminos poderão apresentar os seus votos diretamente ao síndico em até sete dias após a assembleia. E esse prazo ainda poderá ser ampliado pela convenção do condomínio.

A proposta muda o Código Civil.

Protesto de dívidas
O PL 9502/18 desburocratiza o protesto de títulos de dívidas. Registrado em cartório, o protesto é um ato formal pelo qual se prova o descumprimento do pagamento de uma dívida. O texto, que muda a Lei 9.492/97, proíbe o tabelião se negar de ofício a registrar o protesto sob o argumento de que a dívida já prescreveu ou caducou.

O objetivo é evitar que o protesto de uma dívida deixe de ser registrado quando houver divergências quanto à jurisprudência em torno do assunto.

Depósito vinculado de dinheiro
O PL 9506/18 tem o objetivo de dar segurança jurídica ao mecanismo do “escrow”. Trata-se do contrato por meio do qual um bem — geralmente dinheiro — fica depositado nas mãos de um terceiro (um banco, por exemplo) que, depois de verificar o cumprimento de alguma obrigação contratual, entrega o bem a quem for indicado como credor.

A comissão argumenta que hoje não existe segurança jurídica no Brasil para esse tipo de negócio porque, de acordo com o Código Civil, o depositário torna-se proprietário do bem — que, por isso, pode ser penhorado por algum credor dele.

Para resolver esse problema, o projeto cria o “depósito vinculado de dinheiro”. Com base nesse instituto, ao adquirir um imóvel, por exemplo, o comprador poderá depositar o chamado “sinal” em um banco até que o vendedor resolva alguma pendência essencial para a concretização do negócio. Assim, caso o vendedor desista da venda, o comprador não passará pelo transtorno de tentar penhorar bens do vendedor para reaver o sinal, com todas as demoras de um processo na Justiça.

Também não haverá mais o problema que inquilinos sofrem quando dão uma caução em dinheiro como garantia ao locador do imóvel e, futuramente, essa quantia vem a ser penhorada por algum credor do locador.

O projeto muda o Código Civil e a Lei 8.245/91.

Direitos sobre imóveis
O PL 9503/18 elimina uma aparente contradição entre a Lei 13.097/16 e o Código de Processo Civil quanto às regras sobre a “evicção” de imóveis adquiridos de incorporadores e loteadores. A evicção é a perda, por determinação judicial, da propriedade de um bem que uma pessoa adquiriu. Isso acontece, por exemplo, quando alguém compra um imóvel e descobre-se que ele não pertencia à pessoa que o vendeu, e sim a uma terceira parte, que então recorre à Justiça para obter a evicção e retomar o bem.

Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, em 2015, foi criado mais um requisito para acontecer a evicção: que haja prévia anotação, na escritura do imóvel, da existência de algum ônus pendente sobre ele.

O projeto restabelece a obrigatoriedade de prévio registro também no caso de existir ação capaz de levar o incorporador do imóvel à insolvência (medida que já existia, anteriormente, no antigo Código de Processo Civil, de 1973). Assim, o cliente que comprar um imóvel “na planta” de uma empresa imobiliária que decretar falência no curso da construção do imóvel ficará mais protegido. O objetivo é evitar a repetição de casos como o da Encol, que era uma empresa de grande prestígio até o início anos 90, mas acabou indo à falência em 1999 sem entregar milhares de apartamentos, causando graves prejuízos a cerca de 40 mil consumidores.

Gestão fiscal
O PL 9507/18 regulamenta o funcionamento do Conselho de Gestão Fiscal (CGF), que foi criado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00). A gestão fiscal é o controle e acompanhamento das atividades ligadas a tributos.

De acordo com o projeto, o CGF terá a missão de harmonizar, entre todos os entes da Federação, os critérios e procedimentos fiscais e tributários. O conselho também irá disseminar práticas visando à eficiência dos gastos públicos e à melhoria da arrecadação de impostos.

Nos pequenos municípios, segundo a proposta, a gestão fiscal será simplificada. Além disso, o CGF trabalhará para facilitar a troca de informações e documentos entre órgãos da administração tributária da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios.

O conselho será composto por representantes do Poder Executivo Federal, da Câmara dos Deputados, do Senado, do Conselho Nacional de Justiça, do Ministério Público da União, das secretarias estaduais e municipais de Fazenda, dos conselhos federais de Economia e de Contabilidade e da comunidade acadêmica.

Para exercer as suas atividades, o CGF terá uma dotação orçamentária própria. Ele será instalado em até 90 dias após a entrada em vigor da lei resultante do projeto.

Reportagem – João Pitella Junior
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias
 

 

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