Câmara analisa projeto do governo que cria a “BR do Mar"

Gilberto Marques/A2img
Projeto cria o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara analisa projeto do governo que cria a “BR do Mar"

O texto do governo federal pretende ampliar a oferta de serviços de transporte entre portos brasileiros e incentivar o desenvolvimento da indústria naval

14/08/2020 - 13:20

O Projeto de Lei 4199/20 cria o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – que é a navegação entre portos brasileiros. Encaminhado  pelo governo federal ao Congresso com pedido de urgência, o texto em análise na Câmara dos Deputados pretende ampliar a oferta de serviços de transporte por cabotagem na costa brasileira, aumentando a competitividade entre empresas e incentivando o desenvolvimento da indústria naval nacional.

Apelidado de "BR do Mar”, em alusão a "estradas marítimas" que interligariam os portos localizados na costa do País, o programa elimina travas da atual legislação com o objetivo de aumentar a participação do sistema aquaviário na matriz de transportes brasileira. Hoje o transporte aquaviário responde por apenas 11% do total de cargas movimentadas no Brasil, enquanto o rodoviário, por 65%.

“O incremento de embarcações estrangeiras operadas por empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil, para o transporte de cabotagem, é imprescindível para afastar do mercado interno a volatilidade do mercado internacional, proporcionando um serviço de transporte interno com regularidade, estabilidade e previsibilidade de preços”, diz a justificativa que acompanha o projeto.

Novo mercado
O programa BR do Mar permite, por exemplo, que investidores interessados no mercado de cabotagem instituam uma empresa brasileira de navegação (EBN) sem a necessidade de comprovar a posse de embarcações brasileiras – uma das exigências da atual legislação (Lei 9.432/97).

Nesse caso, as empresas poderão operar com embarcações afretadas (alugadas) a casco nu – modelo de contrato em que o afretador tem, por tempo determinado, a posse, o uso e o controle da embarcação estrangeira (suspensão de bandeira), podendo designar o comandante e a tripulação. Pela legislação vigente, isso só pode ocorrer se a EBN tiver encomendado a construção de embarcação de tipo semelhante a estaleiro nacional.

O texto autoriza inicialmente o afretamento de apenas uma embarcação estrangeira a casco nu. Esse limite, no entanto, é ampliado para duas embarcações em janeiro de 2021 e para três embarcações em janeiro de 2022. Após janeiro de 2023, o número de embarcações afretadas passa a ser livre.

Ampliação da frota
Empresas brasileiras de navegação que já operam no mercado de cabotagem também terão menos barreiras para operar por meio do afretamento da frota das suas subsidiárias integrais no exterior. O afretamento, nesse caso, poderá ocorrer para ampliar a capacidade de carga de embarcações próprias e para substituir embarcações já adquiridas pela empresa e que ainda se encontram em construção no Brasil ou no exterior.

O aluguel de embarcações poderá ocorrer ainda para atender a operações especiais de cabotagem que ainda não existam no mercado brasileiro e ainda para cumprir exclusivamente contratos de longo prazo, conforme cláusulas a serem definidas em regulamento.

Segundo o Ministério da Infraestrutura, que coordenou a elaboração do projeto, a ideia é ampliar em 40% a frota marítima destinada à cabotagem nos próximos três anos, excluindo embarcações petroleiras. A meta é, em 2022, passar a transportar 2 milhões de TEUs – unidade equivalente a um contêiner de 20 pés –, o que representaria um aumento de 66,6% em relação ao volume transportado em 2019 (1,2 milhão de TEUs) .

Indústria Naval
O BR do Mar prevê ainda novas destinações para recursos do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). O AFRMM é uma contribuição sobre o frete cobrada de empresas que operam no transporte aquaviário da carga. No caso da cabotagem, a alíquota é de 10% e o montante arrecadado é integralmente destinado a uma conta vinculada à empresa no Banco do Brasil.

O programa permite que a empresa habilitada use os recursos da conta vinculada para financiar ou servir de garantia para a construção de embarcações em estaleiro brasileiro e para manutenção ou reparo de embarcações próprias ou afretadas. Outro uso é para o reembolso anual do seguro e resseguro pagos por embarcações próprias ou afretadas.

Atualmente, antes de serem repassados ao Fundo da Marinha Mercante (FMM), se não utilizados em um período de três anos, esses recursos já podem ser usados pela empresa para aquisição de novas embarcações ou para manutenção da frota existente, entre outras aplicações.

Docagem
Para incentivar em solo brasileiro o serviço de docagem, que consiste no assentamento da embarcação em área seca para manutenção de máquinas, equipamentos e estruturas, o BR do Mar autoriza empresas estrangeiras a utilizarem do recursos do Fundo da Marinha Mercante para financiarem a docagem de suas embarcações em estaleiros brasileiros. O objetivo, segundo o governo é trazer ganho de escala para as operações dos estaleiros nacionais e favorecer EBNs que hoje utilizam estaleiros na Europa e até na China.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...