Competências ampliadas e congestionamento são desafios dos juizados especiais

Origem da Imagem/Fonte: CNJ

Competências ampliadas e congestionamento são desafios dos juizados especiais

13 de agosto de 2020Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias

As transformações dos juizados especiais, as consequências da ampliação de suas competências bem como os desafios em assegurar o acesso à justiça aos segmentos menos favorecidos da população foram alguns dos temas analisados no “Seminário Digital 25 anos dos Juizados Especiais: diagnósticos e perspectivas”. Organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o evento foi realizado nesta quinta-feira (13/8) e transmitido pelo canal do CNJ no YouTube, reunindo magistrados que foram responsáveis pela criação dos Juizados Especiais, juízes que atuam nesses órgãos judiciais ou que se tornaram especialistas nesta área do Judiciário.

O painel “Juizados especiais: passado, presente e futuro” apresentou a história da criação desses órgãos da Justiça, com o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, autor do projeto que deu origem à Lei nº 9.099 de criação desses órgãos judiciais, expondo as diretrizes que nortearam a matéria nos idos de 1995. Na atual fase de atividade dos Juizados Especiais, Jobim disse ser necessária a realização de uma pesquisa empírica para a identificação dos problemas e dificuldades que as unidades enfrentam, além dos motivos que levam às elevadas taxas de congestionamento nesse segmento.

Conforme a última edição do relatório Justiça em Números do CNJ, em 2019 mais de 7 milhões de novos casos chegaram aos Juizados Especiais. Em termos de congestionamento, no ano passado essa taxa de congestionamento havia caído de 57% para 49% na Justiça Estadual e de 52% para 46% na Justiça Federal. “Tem que haver uma pesquisa empírica sobre as causas que levam ao congestionamento porque, vejam bem, não é exclusivamente decorrente do sistema. São estímulos para congestionamento e esses estímulos são muitos.”

Entre os incentivos que levam ao congestionamento, ele citou o ônus que cabe às partes, a relação custo/benefício e a relação econômica dos problemas levados aos juizados.

Excesso de atribuições
Um dos formuladores do anteprojeto de lei que deu origem à Lei nº 7.244, que criou os juizados especiais, o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Kazuo Watanabe externalizou preocupações quanto à ampliação das competências dos juizados especiais ao longo dos anos. Eke citou a inclusão de pessoas jurídicas e a competência para a execução de títulos extrajudiciais, classificando a questão como uma bomba-relógio para a atividade dos juizados especiais e indicando possíveis soluções para o problema.

“Em razão do risco do relógio-bomba que está sob o sistema, não se sabe quando as pessoas jurídicas passarão a usar os juizados, devemos repensar o sistema. Sugiro a criação de um grupo de trabalho para analisar em profundidade esse problema da competência dos juizados. Penso que ao lado dos juizados cíveis poderia ser recriado um juizado para causas de pequena expressão para atender os cidadãos mais humildes da nossa sociedade”, disse Watanabe.

Orçamento
No debate sobre a importância de se repensar as competências dos juizados especiais e sobre a resolução de conflitos pelos métodos da conciliação e mediação, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi lembrou o papel do CNJ ao longo dos anos em uniformizar e padronizar políticas judiciárias. “Hoje a imensa maioria dos juízes dá graças a Deus pela existência do CNJ e isso porque foi o Conselho que criou critérios objetivos na promoção POR merecimento; foi o CNJ a primeira entidade a criar as políticas nacionais dentro do Judiciário e foi por intermédio do CNJ que conseguimos criar certos registros que hoje são racionais.”

E, ao informar que em alguns estados os Juizados Especiais comportam até mais de 1/3 da movimentação de todo o Judiciário estadual, Marco Buzzi abordou a questão do investimento nesses órgãos. “Só que você vai lá no orçamento daquele tribunal e não há 1/3 do orçamento para os juizados”, argumentou. Ele sugeriu a criação de uma comissão para se tratar especificamente de aperfeiçoamentos nos Juizados Especiais citando, também, os riscos da ampliação das competências desses órgãos.

O impacto social dos Juizados Especiais foi um dos aspectos salientados pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca em participação no seminário. O ministro abordou a atuação dos juizados na justiça federal de uma perspectiva humanista. “Estamos diante de um país com 25 milhões de pessoas sem habitação, 35 milhões de pessoas sem água encanada e 100 milhões de pessoas sem rede de esgoto e serviços de saneamento essa é realidade que diz respeito a políticas públicas, que precisam ser tratadas com o tripé não só da liberdade e igualdade, mas com o tripé de que todos somos irmãos pertencentes à família humana e só por sermos humanos somos sujeitos de direitos e deveres.”

Os Juizados Especiais da justiça federal representam, conforme disse Reynaldo Soares, um dos fatores de remoção dos obstáculos ao acesso à justiça. Segundo o ministro, a atuação dos juizados na justiça federal gerou, nos últimos 10 anos, retornos estimados de R$ 13 bilhões a municípios brasileiros a partir de políticas públicas confirmadas pelo Poder Judiciário.

Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias

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Judiciário busca aprimorar Juizados Especiais após 25 anos da criação

13 de agosto de 2020Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias


Foto: G.Dettmar/CNJ

Criados há 25 anos pela Lei nº 9.099/1995 para desburocratizar o acesso à justiça, os Juizados Especiais enfrentam um dilema. Os princípios da simplicidade, informalidade, oralidade, economia processual e celeridade que envolvem esses órgãos passaram a ser priorizados para resolver problemas cotidianos de qualquer cidadão, de forma rápida, eficiente e gratuita. Mas a procura excessiva a esse instrumento da Justiça tem prejudicado o seu funcionamento.

Preocupado com a sobrecarga dos Juizados Especiais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reuniu nesta quinta-feira (13/8) magistrados de todo o país para debater como aprimorar os juizados e mantê-los fiéis aos princípios que lhe deram origem. “Os juizados especiais são importante instrumento de democratização de acesso à Justiça, na medida em que sua origem teve como objetivo atender aos anseios dos cidadãos, principalmente os mais desprovidos, que buscam a solução de seus conflitos por meio da prestação de uma tutela rápida, econômica e segura”, afirmou a conselheira do CNJ Candice Lavocat Galvão Jobim.

Os Juizados Especiais são conhecidos por serem uma alternativa para a solução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo – muitas vezes resolvidas por conciliação. Entretanto, hoje eles já respondem por 35% dos processos apresentados à Justiça anualmente. Em 2019, foram 7 milhões de conflitos que chegaram à Justiça pela via dos Juizados Especiais. E o tempo médio de duração de uma ação nos juizados especiais da Justiça Estadual está aumentando desde 2015, passando de um ano e um mês para um ano e nove meses, em 2019.

A conselheira coordena desde setembro de 2019 o Grupo de Trabalho destinado à elaboração de diagnósticos e de estudos e à proposição de melhorias na estrutura e na atuação dos Juizados Especiais Estaduais, Federais, Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública. Mudanças administrativas, como na indexação das informações relativas à movimentação do processo, e legislativas, como um anteprojeto de lei para mudar o regime de custas, estão entre os resultados das discussões do grupo, integrado por representantes de diferentes instâncias e ramos da Justiça.

Um terceiro produto do grupo foi a proposta de criar, por meio de resolução do CNJ, uma “coordenadoria nacional dos juizados especiais, com o propósito de desenvolver, fomentar e supervisionar iniciativas em caráter permanente para aprimorar os serviços prestados nos juizados especiais”, afirmou Candice Jobim.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, representando o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, destacou que a intenção do seminário não é apenas comemorar os 25 anos da Lei nº 9.099/95, mas sobretudo contribuir para que o Poder Judiciário possa cada vez mais se consolidar no papel de garantidor dos direitos fundamentais, que lhe foram confiados pela Constituição Federal.

Segundo o ministro, a criação dos Juizados Especiais representou uma verdadeira revolução no sistema jurisdicional brasileiro, liberando-o das amarras formais e conservadoras do processo tradicional. “A Lei nº 9.099/95 foi a precursora do movimento de incentivo à conciliação e mediação, que hoje é importante instrumento em todas as esferas do Direito e essencial à conclusão pacífica dos conflitos.”

Humberto Martins citou também a edição da Recomendação nº 37/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a instalação e a implementação da Justiça Itinerante. E destacou a decisão do Plenário do CNJ que assegurou ao cidadão não assistido por advogado o direito de peticionar diretamente pelo PJe, no âmbito dos juizados especiais cíveis, com um certificado digital.

Agilidade

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, defendeu menos “ritos burocráticos” para cumprir o objetivo dos Juizados Especiais de solucionar causas importantes de forma mais ágil. “Não se justifica uma decisão de um Juizado Especial com 10, 15 laudas. Tudo deve sintético. Mais que isso, rápido. Os Juizados Especiais estão congestionados, muitas vezes por burocracias. É fundamental que levemos em conta o tempo. O tempo é fundamental no sucesso. Repugna o bom senso que causas aguardem decisão há 2 anos. Retornemos às origens, à simplicidade. Precisamos pensar no objetivo dos Juizados Especiais, que é a celeridade. A celeridade é que dá eficácia. Eficácia é que dá prestígio à Justiça.”

A presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, afirmou que o grande desafio da Justiça é a efetividade de suas decisões. “Analisando o sistema de Juizados Especiais, temos mecanismos para acelerar essa efetividade e entregar um tempo reduzido de processo, que é o que a população espera de nós.”

Segundo o presidente da Ajufe, Eduardo Brandão, a importância dos Juizados Especiais Federais foi reafirmada no contexto da pandemia. “Ficou demonstrado na pandemia como são essenciais os Juizados Especiais, sobretudo na concessão de benefícios previdenciários e emergenciais.”

O conselheiro Henrique Ávila, que também integra o Grupo de Trabalho dos Juizados Especiais, destacou a importância dos juizados especiais para a política nacional da conciliação, inaugurada pelo CNJ em 2010. “A Lei 9.099/95 é indissociavelmente vinculada à política nacional da conciliação. O acesso à justiça era um antes da Lei 9.099 e se tornou outro depois da lei. É evidente que precisa de avanços. Como toda instituição jurídica, é preciso evoluir e temos trabalhado nisso.”

Segundo o subprocurador-Geral da República, Alcides Martins, o advento dos juizados representou um marco institucional na história do Estado brasileiro, em resposta aos problemas da morosidade e falta de acesso à Justiça no país. “Os juizados especiais reduziram as desigualdades entre jurisdicionados, com a isenção de custas e de taxas processuais e dispensando a obrigatoriedade de constituição de advogados para que um cidadão recorra à Justiça.”

De acordo com o promotor de Justiça do Acre, Oswaldo D’Albuquerque, o CNMP instituiu por meio da Resolução nº 118/2015, a política nacional incentivo à composição no Ministério Público, o que levou o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte a se destacar nas práticas restaurativas. “O MP-RN implantou nas suas rotinas formações técnicas e criou núcleos locais de assessoramento técnico permanentes, em que são transmitidas técnicas de negociação, mediação e conciliação, que são utilizadas em audiências dos juizados especiais”, afirmou. D’Albuquerque, que também é conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), representou o presidente do órgão, o procurador-geral da República, Augusto Aras.

Acesse aqui o Diagnóstico dos Juizados Especiais

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias 

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