Câmara aprova condições para recusa de cheques como meio de pagamento

Billy Boss - Câmara dos Deputados
Moreira recomendou a aprovação do projeto

30/08/2017 - 12h57

Câmara aprova condições para recusa de cheques como meio de pagamento

Texto aprovado não permite que o comerciante recuse o cheque do consumidor alegando que a conta bancária é recente

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que impõe condições para a recusa de cheques em estabelecimentos que já aceitam esse meio de pagamento. Como foi aprovado em caráter conclusivo, o projeto deve seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para que seja examinado antes pelo Plenário da Câmara.

Pelo texto aprovado – Projeto de Lei 2782/15, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP) –, o cheque somente pode ser recusado se o consumidor não for seu titular ou estiver com o nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito, como o Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) e o Serasa.

Relator na comissão, o deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG) disse que os comerciantes que não quiserem aceitar cheques poderão continuar a fazê-lo, mas os clientes que pagam em cheque não podem ser discriminados entre eles. "A proposta é simples, e apenas regula um mercado que já existe, principalmente no interior", disse.

Para o autor da proposta, as comissões de mérito já haviam dado aval à proposta, e por isso a CCJ deveria aprová-la, porque não havia problemas constitucionais. "Estamos apenas disciplinando o que já existe, porque essa relação já existe, precisa apenas ser melhor regulada", disse.

Entre as práticas que poderão ser impedidas está a de exigir que a conta bancária do emitente tenha sido aberta em prazo superior a seis meses.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...