Câmara aprova criação do Código de Defesa do Empreendedor

Pablo Valadares/Câmara do Deputados
Vinicius Poit, autor do projeto de lei

Câmara aprova criação do Código de Defesa do Empreendedor

Proposta será enviada ao Senado

22/12/2022 - 00:34

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) projeto de lei que cria o Código de Defesa do Empreendedor, com normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica. A proposta será enviada ao Senado.

O Projeto de Lei 4783/20, de autoria do deputado Vinicius Poit (Novo-SP) e outros oito parlamentares, foi aprovado segundo o substitutivo do deputado Felipe Rigoni (União-ES).

O texto estipula deveres da administração pública, como uniformizar critérios e compilar regulamentos; realizar consultas públicas e se orientar por evidências científicas e técnicas na adoção de processos decisórios; definir metas para a redução dos custos dos aparatos públicos; e assegurar o funcionamento do sistema de gestão de riscos e controles internos.

O projeto lista também dez deveres do poder público para garantir a livre iniciativa, entre os quais:

  • desenvolver e operacionalizar sistemas integrados em plataforma digital para obtenção simplificada dos documentos necessários aos processos de registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas;
  • analisar e responder em até 30 dias a pedido de licenciamento para atividades econômicas consideradas de médio risco;
  • analisar e responder em até 60 dias a pedido de licenciamento para atividades econômicas consideradas de alto risco, ressalvados os casos de relevante complexidade, nos termos de regulamento; e
  • exercer primeiramente fiscalização orientadora, e somente após o descumprimento desta, a fiscalização punitiva.

A exceção para este último dever aplica-se aos casos de dano irreparável ou grave, nos termos de regulamento, a exemplo de situações de trabalho análogo ao de escravo, de trabalho infantil, de tráfico de pessoas, de iminente dano público, bem como de iminente e grave risco de dano à saúde, à integridade física e à segurança dos cidadãos em geral, consumidores, trabalhadores e fornecedores.

Contestação
O texto cria ainda a figura da Contestação de Documentação Desnecessária (CDD), que poderá ser apresentada pelo interessado diante de pedido de especificação técnica ou documentação que julgar desnecessária para sua atividade econômica.

Essa contestação poderá ser feita por meio de formulário, preferencialmente em formato eletrônico, e gratuitamente. O órgão recorrido terá o prazo máximo de 30 dias úteis para emitir decisão fundamentada sobre o mérito do pedido, sob pena de ele ser considerado procedente.

Enquanto a CDD estiver pendente de decisão, o prazo para o empreendedor satisfazer a requisição recorrida fica sustado. Entretanto, a suspensão do prazo e a aprovação tácita por decurso de prazo não se aplicam no caso de a administração pública indeferir a CDD em decisão simplificada e fundamentada por considerá-la manifestamente protelatória.

Ação civil pública
Na Lei 7.347/85, o substitutivo inclui entre as situações que ensejam ação civil pública de responsabilidade os danos à livre iniciativa, ao livre exercício de atividade econômica ou ao exercício da cidadania ou dos atos da vida privada.

A motivação será em decorrência de oneração ou da imposição de obstáculo regulatório ilegal ou abusivo ou por expropriação administrativa ilegal ou abusiva de direitos.

Confira outros pontos do projeto:

- o Poder Executivo de cada esfera da Federação criará um sistema on-line de licenciamento e autorizações integrado aos diversos órgãos públicos;

- deverá promover ainda a modernização, inovação, simplificação e desburocratização dos procedimentos de registro, fé pública e publicidade dos documentos exigidos do empreendedor;

- ao empreendedor será facultado o uso de ferramenta tecnológica que substituirá o modo de visualização das autorizações, alvarás de funcionamento e outros documentos exigidos;

- a solicitação de ato público de liberação da atividade econômica e a formalização de seu deferimento deverão ser realizadas, preferencialmente, em meio virtual.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...