Câmara aprova exigências relativas a embalagens de frutas e verduras

22/10/2015 - 13h27

Câmara aprova exigências relativas a embalagens de frutas e verduras

Objetivo da proposta é reduzir os riscos de contaminação de frutas e hortaliças e assegurar melhor conservação dos produtos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quinta-feira (22) projeto que define as características de embalagens de frutas e hortaliças não processadas. Pelo texto aprovado, esses invólucros podem ser descartáveis ou retornáveis e devem ter dimensões para permitir empilhamento em palete com medidas de 1 metro por 1,2 metro.

Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta está aprovada pela Câmara e deve ser analisada em seguida pelo Senado.

A versão final do texto é o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ao Projeto de Lei 3778/12, da deputada Iracema Portella (PP-PI). O texto exige que as embalagens retornáveis sejam resistentes ao manuseio a que se destinam, às operações de higienização e não se constituam em veículos de contaminação. Essas embalagens devem ser mantidas íntegras e higienizadas a cada uso, devendo ser apresentado, quando solicitado, o respectivo laudo de higienização.

Informações obrigatórias

Divulgação
Jerônimo Goergen
Jerônimo Goergen: os órgãos responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei precisam ser genéricos na lei, porque suas atribuições podem mudar

O substitutivo amplia o rol de informações que devem constar das embalagens de frutas e hortaliças. Além da razão social, do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e do endereço do fabricante, previstos no projeto inicial, o substitutivo exige ainda a inscrição da data de fabricação e do peso da embalagem.

O relator da proposta, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), apenas reverteu uma mudança feita pelo substitutivo anterior. Os órgãos responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei, segundo Goergen, precisam ser genéricos na lei, porque suas atribuições podem mudar, assim, ele retirou a menção direta aos ministérios da Agricultura e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, além do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro).

Desde 2002, os ministérios da Agricultura, da Saúde e do Desenvolvimento publicaram a Instrução Normativa Conjunta 9, que estabeleceu as características das embalagens de produtos hortícolas in natura, que vem sendo implantanda gradativamente, e deve ser substituída por essa lei.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Adriana Resende
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...